Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), PAULO CESAR RODRIGUES ZANUSSO (OAB 386975/SP), Cicera Maria Alfferes Amorim (OAB 388463/SP) Processo 1025643-21.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nas Educação Ltda - Exectdo: Gernecy Ferreira dos Santos -
Vistos. Tendo em vista a petição de fl. 131, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Considerando a satisfação da obrigação, é devida a taxa judiciária prevista no art. 4º, inc. III da Lei Estadual nº 11.608/2003. Assim, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, em 5 dias, pague o valor correspondente a 2% do débito estipulado no acordo, observado o valor mínimo (5 UFESP), sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso a parte executada não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias, contados da expedição da carta AR; após o decurso de prazo, expeça-se certidão de crédito e encaminhem-na à Fazenda Pública (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.