Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001428-68.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - David dos Santos Cassoli Filho e outro -
Vistos. Fls. 3.296/98: requisitem-se às instituições elencadas na petição as providências que se fizerem necessárias no sentido de tornar indisponíveis eventuais valores pertencentes à parte executada a título de crédito em cotas de consórcios, até o limite do débito exequendo (R$ 45.079,15). Esta decisão, instruída com cópia da petição inicial e da petição de fls. 3.296/98, servirá como ofício, cabendo ao exequente a remessa aos destinatários da ordem judicial, comprovando que o fez, no prazo de 60 dias. Com a vinda de todas as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advirto que a inércia superior ao prazo fixado dará ensejo ao arquivamento do feito, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, sem retorno dos autos à fila de conclusão. Intime-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), JHONATAN ROBERTO JORDÃO (OAB 76188/PR), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)