Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Fl. 329: expeça-se carta de intimação para pagamento, no prazo de 60 dias. Int. - ADV: DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 16:09
Mero expediente
09/02/2026, 15:13
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 11:54
Ato ordinatório
10/12/2025, 00:52
Publicação
03/12/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Certifico e dou fé haver, em cumprimento ao comando do artigo 1098, § 5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais de responsabilidade do(a) Aspecir Previdência e União Seguradora S.A. - Vida e Previdência, réus (não beneficiário da justiça gratuita): ( X ) Total R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) - Guia DARE 230-6 - taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP); ( X ) Total R$ 69,34 (sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos) - Guia FEDTJ 120-1 - expedição de carta AR; ( X ) Total R$ 454,29 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos) - Guia DARE 230-6 - taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP); Certifico mais que, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preparei para remessa do DJEN o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proceda-se a parte supramencionada ao recolhimento das custas especificadas na certidão supra, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada por AR e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 15:09
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:22
Publicação
02/12/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. 1. Prossiga-se no incidente de Cumprimento de Sentença já instaurado. 2. De acordo com o § 5º do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no caso de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizada pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. 3. Assim, diante do V. Acórdão de fl. 316 e considerando que no caso em tela apenas o autor é beneficiário da justiça gratuita, proceda-se ao cálculo das custas e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual correspondente à parte a que foi concedido o benefício e, após, intime-se a parte ré Aspecir e União Seguradora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento do valor, sob pena de inscrição na dívida ativa. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
02/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 17:08
Mero expediente
01/12/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:17
Recebimento
27/11/2025, 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
29/10/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luis Carlos de Mendonça (Justiça Gratuita) -
Apelado: Aspecir União Seguradora e outro -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SEGURO. ALEGADOS DESCONTOS INDEVIDOS DO PRÊMIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS IN RE IPSA, PRESUMIDOS COMO CONSEQUÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR COTIDIANO. LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$5.000,00) DE ACORDO COM PRECEDENTES EM CASOS ANÁLOGOS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIAS REDISTRIBUÍDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - Fábio Lourenço Augusto (OAB: 347500/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008446-83.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga -
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Carlos de Mendonça (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP); Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP);
Apelado: Aspecir União Seguradora; Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS);
Apelado: União Seguradora S/A Vida e Previdência; Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fábio Lourenço Augusto (OAB: 347500/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/09/2025 1008446-83.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de Votuporanga; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008446-83.2024.8.26.0664; Seguro;
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luis Carlos de Mendonça (Justiça Gratuita); Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP); Advogado: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP);
Apelado: Aspecir União Seguradora e outro; Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fábio Lourenço Augusto (OAB: 347500/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/09/2025 1008446-83.2024.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008446-83.2024.8.26.0664; Assunto: Seguro;
23/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 15:51
Publicação
18/08/2025, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Tendo em vista o recurso de apelação interposto, vista à parte contrária (requerida) para apresentação das contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38024 Contrarrazões de Apelação - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 16:08
Ato ordinatório
15/08/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:51
Publicação
16/07/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, DECLARANDO a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação à contratação de seguro questionada, que deve ser cancelada (observando-se a informação de fls. 111), cabendo à parte ré se abster de realizar descontos a tal título; bem como CONDENANDO, solidariamente, a parte ré Aspecir e União Seguradora a restituir, em dobro, ao autor os valores pagos por ele a tal título, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora a partir da citação, e deixando de acolher o pedido de indenização por danos morais, pelos fundamentos acima mencionados. Sobre os valores devidos, os juros de mora e a correção monetária deverão observar a aplicação da taxa Selic (REsp 1.795.982/SP) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, parágrafo único, Código Civil). Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em relação ao autor, por ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita. P.I. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 16:06
Procedência em Parte
15/07/2025, 15:56
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:37
Publicação
26/06/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência - Tendo decorrido prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 13:05
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:26
Publicação
05/06/2025, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos de Mendonça - Banco Bradesco S.A. - - Aspecir Previdência - - União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Nota-se que os documentos de fls. 267/268 não possuem informações acerca do endereço de IP, geolocalização e demais elementos necessários para validação da assinatura digital. Assim, considerando que a autenticidade de assinatura eletrônica demanda a identificação inequívoca do signatário, concedo prazo de 10 (dez) dias para que sejam reapresentadas as procurações, obedecendo-se os parâmetros legais. Int. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 16:13
Outras Decisões
04/06/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:11
Publicação
23/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 15:07
Publicação
21/05/2025, 10:18
Publicação
21/05/2025, 10:16
Publicação
21/05/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicação
20/05/2025, 18:26
Publicação
20/05/2025, 18:19
Publicação
20/05/2025, 18:17
Publicação
20/05/2025, 15:57
Publicação
20/05/2025, 15:57
Publicação
20/05/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 12:23
Publicação
19/05/2025, 12:20
Publicação
19/05/2025, 12:18
Publicação
19/05/2025, 12:16
Publicação
19/05/2025, 12:16
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Intimação
Intimação - ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1008446-83.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Carlos de Mendonça - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Aspecir Previdência, União Seguradora S.A. - Vida e Previdência -
Vistos. Deverá a parte ré Aspecir União Seguradora e União Seguradora S/A - Vida e Previdência regularizar os documentos de fls. 166/167 no que se refere à ausência de assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de os atos praticados serem considerados ineficazes, nos termos do artigo 104, § 2°, do CPC. Int.