Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020088-91.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Ciclo Ltda - Raíssa Saponara Amaral -
Vistos. 1) Tendo em vista os termos da certidão de fls. 146, dando conta da inércia da parte executada em regularizar a sua representação processual, deixo de conhecer o pedido de fls. 118/124. 2) É devida a "Taxa Judiciária pela Satisfação da Execução". Se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução ou da formação do cumprimento de sentença (conforme o caso), não haverá nova cobrança - item 6 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto 951/2023, que disciplina as alterações da Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei 17.785/2023, a partir de 03/01/2024. Se não recolhida conforme hipótese acima, deverá ser comprovado o recolhimento de 2% do valor do débito, conforme previsão do art. 4º, III, Lei 11608/03, para os casos de execução ou cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024. Comprovação, no caso, caberá ao devedor, em 15 dias. Atentar-se ao mínimo legal de 5 UFESPs (§ 1º de tal dispositivo). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deve levar em conta o valor atribuído à causa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. Em caso de parte devedora revel (sem advogado nos autos), será intimada apenas com a publicação no DJE, conforme previsão do art. 346, CPC. 3) Tendo em vista a quitação da obrigação pela penhora integral dos valores perseguidos nesta demanda, DECLARO EXTINTA esta execução ajuizada por Colégio Ciclo Ltda em face de Raíssa Saponara Amaral, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, e para que produza efeito (art. 925, CPC/15). 4) Libere-se, desde já, o valor em favor da parte credora, através de MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 141. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP), JULIANA CUSTÓDIO DE SOUZA PELLEGRINI (OAB 17281/O/MT), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)