Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000337-26.2014.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Henrique José Alciati -
Vistos. Fls. retro: em atenção à decisão anterior, a parte exequente, antes de indicar o veículo a ser constrito, requer a expedição de ofício ao DETRAN/SP ou à Secretaria da Fazenda para obtenção de informações acerca de eventuais irregularidades pendentes ou débitos administrativos incidentes sobre os veículos registrados em nome do executado. Defiro o requerimento, porquanto as informações postuladas poderão auxiliar na individualização do bem e na aferição de sua utilidade para a satisfação do crédito exequendo. Assim, expeça-se ofício ao DETRAN/SP e/ou à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando informações acerca da existência de débitos administrativos, tributários, restrições ou irregularidades incidentes sobre os veículos registrados em nome do executado, conforme extrato RENAJUD já juntado aos autos. Com a juntada das respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar integral cumprimento à decisão de fls. 314, especialmente indicando o veículo que pretende ver penhorado, bem como apresentando cálculo atualizado do débito e estimativa de valor de mercado do bem. Veiculos: A) GM/Celta Life, plcada EIT 4972 B) R/Carrecar CRMO, plcada DGT 1808. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser protocolado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se reposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)