Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014118-53.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo - Marcio Augusto Moreira da Silva - Os presentes autos não se encontram extintos, mas sim suspensos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 151). Ademais, verifico que foi expedida certidão de honorários advocatícios nos autos de embargos à execução, assim, esclareça a advogada retro peticionante sobre o pedido de expedição de nova certidão nestes autos. Em quinze dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. - ADV: LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)