Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Maria Aparecida de Almeida -
Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE. TEMA 986 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amanda Romano Neves (OAB: 360517/SP) - Alessandra Fernandes Neves (OAB: 384547/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003440-94.2016.8.26.0270 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapeva -