Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003039-72.2019.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu -
Vistos. Verifica-se que foi tentada a satisfação do crédito sendo todas as diligências negativas. Assim, diante da absoluta falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida e pedido retro, com fundamento no § 1° do art. 921 do CPC/2015, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, ficando também suspenso, pelo mesmo prazo, o curso da prescrição. Decorrido o prazo acima assinalado e não apontando a parte exequente bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados e o desarquivamento, igualmente, dependerá da indicação concreta de bens penhoráveis. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)