Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Boituva
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADOS NPL II - FIDC
Autor
LUCIANA DE FATIMA VIEIRA TRANSPORTES
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR
OAB/SP 319139·CPF·Representa: Autor
JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO
OAB/SP 436844·CPF·Representa: Autor
MIGUEL LUÍS CASTILHO MANSOR
OAB/SP 139405·CPF·Representa: Autor
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
OAB/SP 67281·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Fica a parte exequente intimada a esclarecer sobre o pedido de citação da executada, uma vez que a executada já foi citada, conforme certidão de fls. 253, bem como diga o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Fica a parte interessada intimada a complementar o recolhimento da despesa postal no valor de R$ 1,40, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - R$ 35,75 - FEDT (Código 120-1), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Ciência às partes da resposta de oficio. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicação
18/05/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Ciência às partes da resposta d ofício. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 12:07
Ato ordinatório
15/05/2026, 11:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:01
Publicação
30/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Ciência às partes da resposta de oficio. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
09/06/2026, 00:00
Publicação
18/05/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Ciência às partes da resposta d ofício. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 12:07
Ato ordinatório
15/05/2026, 11:05
Documento (Outros documentos)
15/05/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:01
Publicação
30/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 20:13
Mero expediente
27/03/2026, 19:03
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:10
Publicação
20/01/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Fls. 393: Anote-se os novos patronos da exequente. Fls. 413/414: Homologo a renúncia. DEFIRO a reserva de honorários advocatícios devidos ao advogado José André, a ser apurada no momento oportuno, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Fls. 418/421: O artigo 866, caput, do Código de Processo Civil dispõe que "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa". Ausente a localização de outros bens penhoráveis do executado, cabível a penhora dos créditos a receber da empresa/ administradoras de pagamentos on line, PayPal, Pagseguro, BCash, Gerencianet e Moip. Por interpretação analógica do artigo 866, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, a penhora daqueles créditos deve considerar um valor que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não inviabilize o exercício da atividade da Executada. Dessa forma, razoável a penhora no valor correspondente a 15% dos créditos recebíveis das empresas listadas, quantia que não inviabiliza a atividade da Executada. Neste sentido: EXECUÇÃO. PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA EXECUTADA, EXPEDINDO-SE OFÍCIO A EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO ORIUNDO DAS MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OPERADAS PELA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DA AGRAVADA, MESMO APÓS INÚMERAS DILIGÊNCIAS. ÚNICO BEM LOCALIZADO QUE É UMA MOTOCICLETA OBJETO DE SEIS PENHORAS ANTERIORES, O QUE DIFICULTA SUMAMENTE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, QUE É QUIROGRAFÁRIO. EXECUÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR E DO MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. MEDIDA LEGAL QUE OBJETIVA A AGILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LIMITAÇÃO DA PENHORA AO PERCENTUAL DE 20% DOS CRÉDITOS CONSTRITOS, A FIM DE NÃO PREJUDICAR O PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA EXECUTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2113117-71.2019.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019) Oficie-se às empresas solicitando que seja informado se a executada possui créditos recebíveis e, em caso positivo, efetue o bloqueio no percentual de 15% (quinze por cento) dos créditos, depositando o valor em conta judicial à disposição deste Juízo. Esta decisão servirá como ofício, sendo que autenticidade da assinatura digital esta Magistrada pode ser conferida por meio do sitio eletrônico do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, local onde, aliás, poderá a parte providenciar a impressão do documento. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
19/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/01/2026, 16:32
Outras Decisões
16/01/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 13:51
Ato ordinatório
07/12/2025, 03:06
Publicação
03/12/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Fica a parte exequente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito, ficando advertida de que no decurso os autos poderão ser suspensos/arquivados provisoriamente. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 12:04
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:42
Ato ordinatório
31/08/2025, 00:51
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:14
Publicação
14/08/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Esclareça a parte exequente o pedido de fls. 386, pois houve bloqueio de valores com expedição de MLE e há um veículo encontrado conforme pesquisa Renajud de fls. 289. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
14/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/08/2025, 20:09
Outras Decisões
13/08/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2025, 15:29
Publicação
01/08/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Não se acolhe formulado pelo executado fls. 293/294, de desbloqueio de valores, ao argumento da impenhorabilidade dos valores de salário, posto que desprovido de qualquer prova. Nesses termos, mantenho o bloqueio em sua integralidade, transferindo-se para conta do juízo a quantia total bloqueado que deverá ser levantada em favor do exequente. Expeça-se o MLE e diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 12:14
Outras Decisões
31/07/2025, 11:54
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:22
Publicação
25/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Considerando os termos do documento juntado retro que comprova a cessão dos direitos relativos a este processo, defiro o pedido e recebo a substituição processual para constar como autor a empresa Fundo Investimentos Direi. Creditórios não Padronizados NPL2, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.292.312/0001-06. Cadastre-se-a no polo ativo e exclua-se a Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu. Após, cumpridas as formalidades acima, manifeste-se a requerente nos termos de fls. 303. Intime-se. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
25/07/2025, 00:00
Publicação
23/07/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Considerando os termos do documento juntado retro que comprova a cessão dos direitos relativos a este processo, defiro o pedido e recebo a substituição processual para constar como autor a empresa Fundo Investimentos Direi. Creditórios não Padronizados NPL2, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.292.312/0001-06. Cadastre-se-a no polo ativo e exclua-se a Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu. Após, cumpridas as formalidades acima, manifeste-se a requerente nos termos de fls. 303. Intime-se. - ADV: JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 16:20
Republicação
22/07/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 22:06
Outras Decisões
21/07/2025, 21:06
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:36
Publicação
01/07/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Luciana de Fatima Vieira Transportes - Fica a parte exequente intimada a apresentar o termo de cessão de crédito, conforme informado às fls. 305. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
01/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 18:13
Ato ordinatório
30/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 13:24
Publicação
16/06/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Luciana de Fatima Vieira Transportes -
Vistos. Fls. 293/296: Diante das alegações da executada sem contudo juntar qualquer documento comprobatório de suas alegações, defiro 05 dias para que o faça. Após com a juntada da documentação ou decorrido, intime-se o exequente para que manifeste-se em 48 horas sobre a impugnação. Por fim, tornem-me. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), JOAQUIM BATISTA DA CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
11/06/2025, 00:00
Publicação
10/06/2025, 10:55
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 07:05
Outras Decisões
10/06/2025, 06:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 10:28
Publicação
04/06/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 10:44
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 20:20
Publicação
20/05/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP), Joaquim Batista da Cruz Neto (OAB 436844/SP) Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Luciana de Fatima Vieira Transportes - Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 2.107,84 - pp. 285/286), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Diego Ramos Buso (OAB 209043/SP), Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB 244987/SP), Joaquim Batista da Cruz Neto (OAB 436844/SP) Processo 1005296-65.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Luciana de Fatima Vieira Transportes - Certifico e dou fé que, liberei peças sigilosas na ordem em que se encontram os autos. Sem prejuízo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do advogado, a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 2.107,84 - pp. 285/286), em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC). Sem prejuízo, ciência e providência, se o caso, acerca da r. decisão que determinou referido bloqueio, e/ou demais pesquisas realizadas.