Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000675-41.2024.8.26.0480 (processo principal 1000355-71.2024.8.26.0480) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Antônio Carlos Peres -
Vistos. Fls. 259/260: considerando o esclarecimento da parte exequente, que informou que realizou a aplicação do medicamento referente à nota fiscal NF-e 28039 (fls. 182), nos dias 07 e 28 de maio/2025, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 97.198,96, sem correção, em prol da parte exequente, para que realize o pagamento da medicação já adquirida e utilizada, devendo comprovar nos autos o pagamento ao fornecedor do medicamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá o advogado da parte providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e, na sua ausência, o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Após, considerando que a parte executada disponibilizou a medicação faltante, restitua-se o valor excedente da conta judicial em favor da parte executada e retornem os autos conclusos para extinção da execução pela satisfação. - ADV: EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA BELETATO (OAB 351616/SP)