Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003383-82.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceg Indútria de Papel e Papelão Ltda Eireli -
Vistos. Indefiro o pedido de arresto, pois não foram preenchidos os requisitos de cautelaridade dos artigos 300 e 301 do CPC/2015. O arresto é um meio de garantia colocado à disposição do credor com a finalidade de evitar que o devedor disponha de seus bens para frustrar a execução e não uma mera execução antecipada por conveniência do credor. Requeira, pois, o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito, visando à citação da parte executada. Int. - ADV: JOÃO FABIO VIEIRA (OAB 259155/SP)