Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
executada: 1% custas iniciais: R$ 192,10 1% custas finais: R$ 192,10 Total devido: R$ 384,20 A Fazenda Pública é isenta do recolhimento das custas iniciais (art. 39, Lei n. 6.830/1980), os valores serão devidos, exclusivamente, pelo devedor no momento da quitação da obrigação. Taxas e diligências: Guia FEDTJ (código 120-1): R$ 34,35 (1 carta). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Intimação - Processo 0002539-65.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SANTA MARIA AGROPECUARIA SOROCABA LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Pela presente publicação fica(m) o(a,s) executado(a,s) intimado(a,s) para recolhimento das custas processuais finais no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando ciente de que, não feito o pagamento no prazo mencionado, será feita a inscrição na Dívida Ativa do Estado, independentemente de novo despacho ou intimação. Execução Fiscal: Custas processuais, código 230-6, em aberto a serem recolhidas pela parte