Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José do Rio Preto
Partes do Processo
FATIMA APARECIDA OLIVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB/SP 349169·CPF
·
Representa: Autor
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB/PR 34933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576 (processo principal 1050525-84.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Fatima Aparecida Oliveira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 12:07
Publicação
05/05/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
05/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 10:11
Ato ordinatório
04/05/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 05:26
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 20:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 20:48
Protocolo de Petição
20/02/2026, 04:09
Publicação
20/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576 (processo principal 1050525-84.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Fatima Aparecida Oliveira contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado e observadas as formalidades legais e as deliberações desta decisão, arquivem-se estes autos, na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. P.I.C. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
15/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 12:07
Publicação
05/05/2026, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
05/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/05/2026, 10:11
Ato ordinatório
04/05/2026, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 05:26
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 20:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 20:48
Protocolo de Petição
20/02/2026, 04:09
Publicação
20/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 20:10
Enviada ao Tribunal
19/02/2026, 19:38
Expedição de precatório/rpv
19/02/2026, 19:37
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rui Ferraz Paciornik - Nos termos do Comunicado CG 140/2020, que faculta o Juízo a intimar o credor sobre a expedição de MLE, certifico e dou fé que expedi o(s) competente(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência à parte credora da expedição do MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil, após a assinatura do MM(a). Juiz(a). - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
22/01/2026, 00:00
Recebimento
10/12/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Inicialmente, advirto a parte interessada que a informação acerca da conta para recebimento deverá constar no cadastro da requerente e não no cadastro do advogado. No mais, foi preenchido percentual referente aos honorários contratuais. Estes não poderão ser solicitados no incidente, uma vez que não houve deferimento neste sentido nos autos principais/cumprimento de sentença. Todavia, é possível reserva no momento oportuno, em se apresentando o contrato e não havendo litígio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS SOBRE QUANTIA A SER PAGA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado. Decisão reformada. Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254029-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020). Diante do erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015. Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rui Ferraz Paciornik - Certifico e dou fé que, por ora, deixei de expedir o mandado de levantamento eletrônico, uma vez que o formulário apresentado encontra-se: () sem número da OAB do advogado titular da conta bancária destinatária do crédito; () sem indicar a folha da procuração do patrono, com poderes de receber e dar quitação, ainda que o crédito se trate de sucumbência; () sem número da folha do comprovante de depósito; () sem indicar o valor nominal do(s) depósito(s); () sem indicar corretamente se o levantamento é do total depositado ou parcial; ( x) com o nome do beneficiário do levantamento incorreto, visto que no ofício de fls.44-47 consta como credor o patrono da parte autora, Rui Ferraz Paciornik. Logo, para possibilitar a expedição do MLE, providencie a parte credora/interessada, em 15 dias, a apresentação de novo formulário, preenchido corretamente/com as informações faltantes. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rui Ferraz Paciornik -
Vistos. Expeça-se competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, diante da juntada do formulário, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada, ressaltando-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, que nesta última hipótese deverá indicar folha da procuração juntada nos autos, com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. Int.-se. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rui Ferraz Paciornik - Realizado o pagamento do RPV. Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade. No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente. No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada. Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018). Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Rui Ferraz Paciornik -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009122-84.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Impossibilidade de emissão do incidente. O sistema SAJ não permite a finalização do precatório por não constarem os dados bancários da parte credora ou de procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, de forma a viabilizar o previsto no art. 22 do Provimento 2.753/2024. Ante a incorreção das informações acima descritas, baixe-se e arquive-se este incidente, cabendo ao requerente providenciar novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 incluindo no cadastro corretamente todos os dados/valores obrigatórios nos campos determinados. No mais, atentar a parte credora para apresentar os documentos obrigatórios elencados no artigo 6º do Provimento 2753/2024. Int. - ADV: RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rui Ferraz Paciornik (OAB 349169/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR) Processo 0009122-84.2025.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fatima Aparecida Oliveira -
Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Intime-se.