Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020477-74.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Valdecir Neves Porfirio -
Vistos. Diante do trânsito em julgado, ciência às partes e se o caso, ao MP. À requerida, através de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao decidido na fase de conhecimento, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo. Deve, ainda, apresentar ao Juízo informações do critério e conta adotados quando do apostilamento, bem como a data da efetiva implantação, para que a parte exequente tenha subsídios para elaboração de seus cálculos para execução de parcela pretérita. Havendo necessidade ou entendimento de que outro órgão especializado é que deve cumprir a ordem ou dar prosseguimento ao seu cumprimento, por medida de economia processual, deverá a autoridade que recebeu o primeiro ofício providenciar o seu reencaminhamento, diretamente e sem interferência do Juízo, comunicando-o, para se evitar eventual aplicação de multa e expedição de ofício para o superior administrativo hierárquico para as providências cabíveis. Prazo: 30 dias. Com o apostilamento, vista à PARTE CREDORA para que, em 30 dias, ingresse com cumprimento de sentença/acórdão de forma incidental, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, via peticionamento intermediário digital, sob a classe 156 cumprimento de sentença ou 12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a depender do caso. Ao ingressar com o cumprimento de sentença/acórdão, deverá ainda apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do CPC. Adotando o recente entendimento proferido pelo E. Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm. Dir. Públ., Rel. ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011 e nos termos do artigo 534 do CPC, a confecção dos cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO eventual pedido de apresentação dos demonstrativos de pagamento por parte da executada, ressalvados os casos em que haja comprovação, por parte do credor, de impossibilidade de acessar tais documentos. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima por parte do credor, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)