Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB 208631/SP) Processo 1008553-32.2015.8.26.0248 - Monitória - Exeqte: Fundação Leonor de Barros Camargo -
Vistos. 1. Não realizado o pagamento e não apresentados embargos ao mandado monitório, está constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do § 2º do artigo 701 do Código de Processo Civil. 2. Certificado o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte exequente, de acordo com o art. 513, § 1º, Código de Processo Civil. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.