Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thelma Silano Ramos Di Stasi (OAB 190106/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Herval Jose Batista (OAB 99669/SP), Sonia Regina da Silva Rosa (OAB 283964/SP) Processo 1008629-59.2022.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Morikuni Yagi - Reqdo: Reginaldo Vieira da Silva, Marcelo Conegero, Alexandre de Souza -
Vistos. Fls. 423/429. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença de fls. 413/417, aduzindo que ela padece de omissão e erro material, posto que "detinha a posse, e seria devidamente regularizada, junto ao registro e a prefeitura". Manifestação dos embargados (fls. 433/435, 436/439 e 440/443). É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos, posto tempestivos, porém NEGO PROVIMENTO, uma vez que a sentença não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Aliás, esta magistrada julgou a matéria à luz das provas produzidas. Pretende-se, na verdade, a reforma do julgado, inviável pela via eleita. Deverá o interessado manejar o recurso adequado à espécie. Persiste a sentença tal como lançada. Int.