Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Tutela Antecipada Antecedente Nº 1009764-37.2025.8.26.0577/SP
Assunto: Liminar
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MISSISSIPI
ADVOGADO(A): TÚLIO ROBERTO RAMALHO PONTES (OAB SP404612)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes acerca da migração dos presentes autos para o sistema eproc. Ciência, ainda, de que o sistema eproc utiliza-se da base de dados da Receita Federal, podendo ocorrer atualização ou modificação do nome das partes de acordo com as informações constantes naquele órgão. Eventuais erros deverão ser informados pela parte interessada, a fim de evitar nulidades.
No mais, manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que necessário ao prosseguimento do feito, observando todo o processado, no prazo de 05 dias.
Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo.
Para garantir a celeridade, a automação dos atos e o correto andamento no sistema eproc, cabe exclusivamente ao advogado classificar adequadamente as petições e documentos, bem como cadastrar corretamente a procuração e o patrono, nos termos do InfoEproc nº 55.
Peticionamentos em categoria incorreta, documentos com nomenclatura inadequada ou ausência de cadastramento do patrono comprometem a automação do sistema, o direcionamento aos localizadores e a prática de atos ordinatórios automáticos, não podendo tal ônus ser atribuído à unidade judicial.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Local: São José dos Campos