Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000935-07.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Expeça-se ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldos, cotas, previdências privadas (abertas ou fechadas) ou seguros resgatáveis em nome da parte executada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente providenciar o seu encaminhamento diretamente ao órgão destinatário, comprovando-se o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação útil (art. 921, III, do CPC). Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)