Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009424-33.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inexxus Comunicações Eireli Me - DEIVID ROBERT DE CRESCI CAMPOS - Florida Investimentos e Participações Ltda -
Vistos. 1- Defiro a transferência dos valores bloqueados a fls. 97/101 para conta judicial vinculada a este juízo, caso a providência ainda não tenha sido integralmente concretizada. 2- Indefiro, contudo, o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulado pela parte exequente a fls. 189/190. 3- Conforme anotação de penhora no rosto destes autos (fl. 124, observada a decisão de fl. 183), o crédito aqui perseguido encontra-se constrito para garantir a execução nº 1038438-49.2022.8.26.0506, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos impõe a retenção do produto da execução em favor do credor do exequente, obstando o levantamento dos valores por este último. 4- Comunique-se, via e-mail institucional, ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP (referente ao processo nº 1038438-49.2022.8.26.0506), informando que houve o bloqueio e a efetiva transferência de valores para conta judicial vinculada a este feito. Fica o referido Juízo ciente de que os valores permanecerão retidos à sua disposição, até o limite da constrição anotada (R$ 599.070,82). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. 5- Sem prejuízo, manifeste-se a terceira interessada, Flórida Investimentos e Participações Ltda, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB 307832/SP), ABNER MALTEZI BITELLA (OAB 432957/SP), MARCIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 115146/RJ)