Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002532-22.2024.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Felipe Marum Domingues - - Leticia Agapito Marum Domingues - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro -
Vistos. 1) Na parte dispositiva da sentença prolatada (fls. 87), consignou-se que eventual pedido do benefício da justiça gratuita seria analisado por ocasião da interposição de recurso inominado, oportunidade em que a parte solicitante deveria apresentar, sob pena de deserção, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Na ausência desses documentos, deverá juntar cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. O requerente interpôs recurso inominado e formulou pedido de justiça gratuita, juntando tão somente "print" extraído do "site" da receita federal dando conta da não apresentação de declaração de bens no último exercício, documento insuficiente, "de per si", para embasar o pleito. Destarte, indefiro a benesse. 2) Nos termos do Enunciado 115 do FONAJE, intime-se o recorrente a que providencie o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, pena de deserção. Int. - ADV: EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP), LAURA DE ARAUJO DA SILVA (OAB 480021/SP)