Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0016583-44.2024.8.26.0576 (processo principal 1027767-77.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Agenor Garcia -
Vistos. Fls. 89: Diante da juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, que assegura ao advogado o pagamento direto de seus honorários contratuais, por dedução da quantia a ser recebida pelo contratante, DEFIRO o destacamento nos termos do Comunicado nº 02/2018: "A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a determinação contida no Pedido de Providências nº 0007412-79.2018.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, orienta aos MM. Juízes de Direito com competência para expedir requisições de pagamento contras os entes Fazendários que os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado." Destaque-se que os requerentes deverão acostar tal contrato ao requisitório, a fim de viabilizar a conferência pela DEPRE. Int. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP), ANA CAROLINA FESCINA MORESSI (OAB 467731/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES SOUZA (OAB 364256/SP), TAÍS FERNANDA FRANCO LEME (OAB 507511/SP)