Execução de Título ExtrajudicialConfissão/Composição de DívidaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Itapeva
Partes do Processo
ANDRé BATALHA DE CAMARGO
CPF
Autor
DLP TRANSPORTE EIRELI EPP
Reu
Advogados / Representantes
ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA
OAB/SP 350368·CPF·Representa: Autor
ROGERIO MENDES DE QUEIROZ
OAB/SP 260251·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA
OAB/SP 100449·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO
OAB/SP 206883·CPF·Representa: Autor
PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ
OAB/SP 488684·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin -
Vistos. Em respeito ao contraditório e com o fim de evitar qualquer decisão surpresa, manifestem-se o executado e os interessados acerca da petição de fls. 1035/1039, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP)
15/06/2026, 00:00
Publicação
29/05/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP)
29/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 16:34
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:08
Publicação
07/04/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Fls. 1010/1016: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a)ANDERSON LOPES FERNANDES, OAB/SP n°297.057, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Intimem-se.. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 18:26
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:58
Publicação
30/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Fls. 1010/1016: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a)ANDERSON LOPES FERNANDES, OAB/SP n°297.057, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP)
29/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2026, 16:34
Ato ordinatório
28/05/2026, 16:08
Publicação
07/04/2026, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Fls. 1010/1016: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a)ANDERSON LOPES FERNANDES, OAB/SP n°297.057, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Intimem-se.. - ADV: BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/04/2026, 18:26
Ato ordinatório
06/04/2026, 16:58
Publicação
30/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Fls. 1010/1016: Defiro a juntada do substabelecimento sem reserva em favor do(a) Dr(a)ANDERSON LOPES FERNANDES, OAB/SP n°297.057, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se os patronos anteriores. Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 18:26
Outras Decisões
27/03/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 10:02
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 10:48
Publicação
26/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin - Fls. 1003/1007: 1 - Em reiteração ao despacho de fls. 885/886, DEFIRO o requerimento formulado pelo exequente a fim de que seja o terceiro MOINHO CORINA ALIMENTOS intimado, na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, para apresentar os comprovantes de pagamento das notas fiscais referidas no corpo da petição de fls. 843/846 e constantes do relatório enviado pela RFB a este Juízo, bem como os eventuais termos de cessão de crédito ou outro documento oficial equivalente que justifique o pagamento de crédito da executada a terceira pessoa totalmente estranha à relação comercial informada à Receita Federal (Prazo: 30 dias). 2 - Considerando as razões apresentadas pelo exequente, dando conta da divergência entre os valores informados e aqueles efetivamente constantes da documentação citada (fl. 732), OFICIE-SE à empresa TURBO TRANSPORTES E LOGÍSTICA (02.488.357/0001-96) para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a) a documentação fiscal referente à prestação de serviços que afirma ter realizado; b) a explicação detalhada acerca do recebimento do valor de R$ 11.547,81 em 18/02/2025, juntando as respectivas notas fiscais e documentos contábeis correspondentes. Para fins de otimização dos atos processuais, a presente decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, cabendo ao exequente o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos (Prazo: 15 dias). Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail ([email protected]). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a juntada do comprovante de encaminhamento. 3 - Conforme se infere, por meio do despacho de fls. 885/886 foi determinada a expedição de ofício para a pessoa de nome BRUNO TEIXEIRA DE ANDRADE, a fim de que informasse por quais razões recebeu valores pertencentes à executada, bem como apresentasse a documentação pertinente à operação comercial eventualmente entabulada. O terceiro interessado habilitou-se nos autos (fls. 979/982) e prestou os esclarecimentos que entendia pertinentes (fls. 990/992). Para tanto, indicou o seu ramo de atuação (corretor autônomo de grãos/cereais) e que, nesta condição, intermediou a venda de trigo em grãos da pessoa de Walter Junio Xavier Barbosa Cardoso para o executado, cujo valor devido foi pago pela empresa Moinho Corina Alimentos. Trouxe documentos pertinentes às suas arguições (fls. 994/998). Neste prisma, a despeito do quanto aventou o exequente, notadamente acerca da presença de fortes indícios de irregularidade fiscal, podendo caracterizar práticas de interposição de pessoas e eventual sonegação fiscal, circunstâncias que extrapolam a esfera estritamente civil da presente execução (fl. 1006), observo que as medidas por ele requeridas são, por ora, desnecessárias para o fim a que se destina este feito. Isso porque todas elas, fundadas em supostos indícios de irregularidade fiscal e eventual interposição de pessoas, extrapolam a finalidade da presente ação de execução, cujo escopo é a satisfação do crédito exequendo. Questões de natureza fiscal ou tributária devem ser apuradas nos meios próprios, não cabendo a este juízo, no âmbito restrito da execução civil, determinar providências que não guardam relação direta com a efetividade da cobrança judicial. Ademais, já há outras medidas em curso que se revelam suficientes para o deslinde da questão levantada, notadamente porque se aguarda resposta por parte do terceiro Moinho Corina Alimentos acerca da documentação questionada pelo exequente às fls. 843/846. Ressalte-se que nesta mesma decisão já foi deferido o pedido de nova intimação da referida empresa para que preste os esclarecimentos necessários, o que demonstra que o andamento processual está sendo conduzido de forma adequada e proporcional. Diante disso, REJEITO os pedidos formulados pelo exequente no item 3 de fls. 1005/1006, mantendo-se o foco da presente execução na satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial. Por fim, para prosseguimento, aguarde-se a vinda aos autos das informações solicitadas em relação a Thalis Balestrin, Jeferson Henrique Proença, Pablo Dowich, Performax e DFB Souza. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP)
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 20:45
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 20:31
Outras Decisões
25/03/2026, 20:02
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 10:53
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:06
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 04:40
Publicação
04/03/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin -
Vistos. Fls. 990/998: Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
04/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/03/2026, 17:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 03:21
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 21:30
Publicação
20/02/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Dlp Transporte Eireli Epp - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - - Bruno Teixeira de Andrade - - Thalis Balestrin -
Vistos. Fls. 979/984: Cadastrem-se Bruno Teixeira de Andrade e Thalis Balestrin como terceiro interessado nos autos. Fls. 979/981: Os documentos de fls. 513/838 foram juntados por Moinho Corina Alimentos em recuperação judicial Ltda como documentos sigilosos nestes autos. Desta forma, manifeste-se o exequente e o terceiro interessado Moinho sobre o pedido de verificação dos documentos sigilosos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES DE LIMA (OAB 100449/SP), WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO VARGAS DOS SANTOS (OAB 32926/RS), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ADEMIR ANTONIO GELAIN (OAB 66698RS)
20/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 10:19
Mero expediente
19/02/2026, 09:13
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 23:03
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 23:01
Recebimento
15/01/2026, 09:59
Publicação
08/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - Fls. 890/975: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 10:12
Mero expediente
07/01/2026, 09:39
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:09
Publicação
09/12/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - 1) Fls. 843/846: Intime-se o terceiro MOINHO CORINA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para apresentar os comprovantes de pagamento das notas fiscais referidas no corpo desta petição e constantes do relatório enviado pela RFB a este Juízo, bem como os eventuais termos de cessão de crédito ou outro documento oficial equivalente que justifique o pagamento de crédito da executada a terceira pessoa totalmente estranha à relação comercial informada à Receita Federal. 2) Oficie-se ao cessionário THALIS BALESTRIN (CPF 029.182.660-19), para que apresente a este Juízo o instrumento de cessão firmado com a executada, bem como o comprovante de pagamento do preço da cessão. 3) Oficie-se às empresas e pessoas físicas indicadas como beneficiárias de valores recebidos em pagamento de notas fiscais emitidas pela executada BRUNO TEIXEIRA DE ANDRADE (CPF 085.047.226-19), JEFERSON HENRIQUE PROENÇA (CPF 334.768.078-27), PABLO DOWICH (CNPJ 00.002.336/7790-99), PERFORMAX (CNPJ 58.190.613/0001-19), DFB SOUZA (CNPJ 40.551.381/0001-11) e TURBO TRANSPORTES E LOGÍSTICA (02.488.357/0001-96), para que informem por quais razões receberam valores pertencentes à executada, bem como apresentem a documentação pertinente à operação comercial eventualmente entabulada. 4) Fls. 847/884: Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados. O presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada ao e-mail ([email protected]). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias, após a juntada do comprovante de encaminhamento. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
09/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2025, 16:45
Mero expediente
05/12/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:32
Publicação
24/11/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda -
Vistos. Fls. 512/838: Ciência às partes dos documentos juntados por Moinho Corina Alimentos em Recuperação Judicial Ltda. No mais, manifeste-se o exequente, objetivamente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 16:58
Mero expediente
19/11/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 19:30
Publicação
10/11/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda -
Vistos. Fls. 507: Considerando que a terceira interessada Agapito Auto Peças Ltda já prestou todas as informações que lhe foram solicitadas, defiro sua exclusão dos autos. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 504. Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 19:38
Mero expediente
07/11/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:11
Publicação
31/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - Moinho de Trigo Corina Ltda - Fls. 500/502: Defiro, impreterivelmente, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento da decisão de fls. 485/486, sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP)
31/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 17:38
Mero expediente
30/10/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:16
Publicação
16/10/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - MASSA FALIDA DE J. RUFINU’S DIESEL LTDA - - Moinho de Trigo Corina Ltda - Fls. 491/493: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Fls. 494/495: Defiro. Exclua-se a MASSA FALIDA DE J. RUFINUS DIESEL LTDA. (Falida), neste ato representada por ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. (Administradora Judicial) dos autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 09:27
Mero expediente
15/10/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:43
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:52
Publicação
01/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - MASSA FALIDA DE J. RUFINU’S DIESEL LTDA - - Moinho de Trigo Corina Ltda - Inicialmente, para fins de registro, em resposta aos ofícios expedidos em decorrência da decisão de fls. 210/211, aportaram aos autos informações prestadas pelas empresas AGAPITO AUTO PEÇAS LTDA. (fls. 222/227); MASSA FALIDA DE J. RUFINUS'S DIESEL LTDA. (fls. 228/318); FUTURO CEREAIS S/A (fls. 319/466); BRASQUIM BRASIL IMP EXP IND DISTRIBUIÇÃO LTDA. (fl. 467); MOINHO CORINA ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. (fl. 468). O exequente manifestou-se pugnando pela expedição de ofício (fls. 475/484). Pois bem. No tocante ao pedido inserto no item a de fl. 477, não há se falar em seu acolhimento. Isso porque, conforme informação prestada pela empresa FUTURO CEREAIS S/A (fls. 319/320), a última operação realizada entre ela e a executada se deu em março de 2025 e todos os pagamentos das operações existentes já foram realizados, inexistindo créditos e/ou valores pendentes ou programados para pagamento à empresa DLP ou relação comercial em curso. Por isso, em prestígio à boa-fé da empresa FUTURO CEREAIS S/A, INDEFIRO o pedido da parte exequente. Em atenção ao pedido inserto no item b de fl. 477, diante do relatório da Receita Federal, o qual dá conta do alto volume de transações financeiras entre a empresa MOINHO CORINA ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e a executada, bem como o fato de que a manifestação de fl. 468 não se fez acompanhar de qualquer prova documental pertinente, cabível o acolhimento da medida pretendida no subitem i. No entanto, quanto ao subitem ii, inviável o acolhimento da medida, por inexistir prova acerca de novos negócios entre as empresas Moinho Corina Alimentos e DLP, não cabendo a imposição de bloqueio atinente a relações comerciais sequer pactuadas. Deste modo, DEFIRO EM PARTE o pedido constante no item b, para determinar a expedição de ofício a fim de que a empresa MOINHO CORINA ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de pagamento em favor da executada relativos às notas fiscais emitidas nos anos de 2024 e 2025. Relativamente ao pedido inserto no item c de fl. 477, correspondente à requisição de extratos bancários junto às instituições financeiras com as quais a parte executada mantém relacionamento, tem-se que ele equivale à quebra de sigilo bancário, sendo somente admitida de modo excepcional, em prestígio à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como da garantia ao sigilo de dados, direitos fundamentais protegidos pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. E como tal, o pedido formulado não visa a identificação de bens passíveis de penhora, mas apenas e tão somente é fundamentada para apuração do destino dos valores recebidos pela executada e presumivelmente desviados a terceiros interpostos, em evidente tentativa de fraudar a presente execução (fls. 477/478). Disso, a quebra de sigilo bancário da executada não tem como escopo contribuir para a satisfação do crédito. Pelo contrário, a medida visada ostenta cunho meramente especulativo e dissociado do propósito da execução, sem qualquer apresentação de fato para torná-la útil e pertinente. Desta feita, INDEFIRO o pedido formulado neste sentido. Para fins de otimização dos atos processuais, a presente decisão, devidamente assinada, servirá como mandado e ofício, cabendo ao exequente, no último caso, o seu encaminhamento à empresa destinatária (MOINHO CORINA ALIMENTOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA.), comprovando-se nos autos (Prazo: 15 dias). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 19:34
Outras Decisões
30/09/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:08
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:39
Publicação
17/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - MASSA FALIDA DE J. RUFINU’S DIESEL LTDA -
Vistos. Fls. 468: Ciência ao exequente. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 468. Intimem-se. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 20:16
Mero expediente
16/09/2025, 19:14
Publicação
12/09/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Agapito Auto Peças Ltda - - Futuro Cereais S/A - - MASSA FALIDA DE J. RUFINU’S DIESEL LTDA -
Vistos. Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, sobre as petições e documentos juntados às fls. 222/227, 228/318 e 319/467. Cadastre-se a empresa, para fins de intimação, como terceira interessada nos autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), ANA LAURA DO NASCIMENTO CORRÊA (OAB 350368/SP), PEDRO LUIZ BRISOLLA DE QUEIROZ (OAB 488684/SP)
12/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 09:17
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 09:12
Mero expediente
11/09/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 23:46
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 04:09
Publicação
02/09/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Fls. 214/218: Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
02/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 09:12
Mero expediente
01/09/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 04:53
Publicação
13/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Assim, com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora dos créditos da executada decorrentes das relações comerciais mantidas com as empresas indicadas à fl. 185 e aquelas constantes das informações prestadas pela Receita Federal, até o limite do valor atualizado do débito, qual seja, R$ 189.766,70 (cento e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), conforme planilha de cálculos de fl. 204. Em cumprimento ao inciso I, do artigo 855, do CPC, expeça-se os respectivos ofícios às empresas mencionadas pelo exequente à fls. 202 e 209, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de valores devidos à executada, bem como a previsão de pagamento, sob pena de responsabilização nos termos legais. Ainda, intime-se a parte executada para a observância do quanto determina o inciso II, do artigo 855, do CPC, devendo a parte exequente efetuar o recolhimento das custas correspondentes. Para fins de otimização dos atos processuais, a presente decisão, devidamente assinada e instruída com os documentos pertinentes (fls. 201/203 e 208/209), servirá como mandado e ofício, cabendo ao exequente, no último caso, o seu encaminhamento às empresas destinatárias, comprovando-se nos autos (Prazo: 15 dias). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
13/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2025, 21:16
Outras Decisões
12/08/2025, 20:33
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 01:15
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 01:28
Publicação
15/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Manifeste-se a parte acerca do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 16:47
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 14:29
Publicação
04/07/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Fl. 172/177: Defiro a pesquisa(s) de bens via INFOJUD, expressamente, no que tange às declarações do DASN-SIMEI ou PGDAS-D. Nos termos do artigo 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, as informações de endereço e / ou situação econômica financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Ocorre que, após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de se preservar o sigilo. CONSIGNO, que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Assim, neste ato, realizada a juntada das informações, decreto o sigilo dos autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: 1 UFESP correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: 1 UFESP, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado, conforme informado no seguinte link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Após os recolhimentos devidos, expeça-se o necessário, juntando-se a pesquisa aos autos. Realizadas as pesquisas, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: quinze dias. No mais, defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
04/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 09:09
Mero expediente
03/07/2025, 08:33
Publicação
03/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Manifeste-se a parte acerca do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 17:02
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:36
Documento (Ofício)
02/07/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 14:06
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 18:55
Publicação
23/06/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo - Certifico e dou fé, ter efetuado a pesquisa RENAJUD: A pesquisa não retornou resultados. Certifico e dou fé, ter efetuado a pesquisa Infojud: Não consta declaração para os dados informados: NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 20.956.650/0001-12 DLP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA ECF 2023 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 20.956.650/0001-12 DLP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA ECF 2022 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados 20.956.650/0001-12 DLP COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA ECF 2021 Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 12:17
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 21:22
Publicação
16/06/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - André Batalha de Camargo -
Vistos. Fls. 159/160: O pedido de fls. 148 foi apreciado nas peças sigilosas. Retirei o sigilo da decisão, a qual foi juntada às fls. 161/162. Após os recolhimentos devidos (3 UFESPs, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), providencie a z. Serventia as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e a inscrição do nome do executado junto ao SERASAJUD. No mais, providencie o exequente o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 161/162, comprovando-se nos autos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 19:33
Mero expediente
13/06/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 04:42
Publicação
26/05/2025, 07:41
Publicação
26/05/2025, 07:40
Publicação
26/05/2025, 07:40
Publicação
26/05/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Batalha de Camargo, André Batalha de Camargo - Considerando que há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 2256317-05.2020.8.26.0000), manifeste-se a parte exequente se insiste em referido pedido. Insistindo, o feito deverá ser suspenso. Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. No mais, em relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes naquele sistema. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique imóveis da parte executada que queira sejam penhorados,devendo,para tanto,diligenciar junto à Arisp e trazer aos autos as respectivas certidões. Na inércia, fica suspensa a execução, nos termos da lei, devendo os autos serem remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 07:34
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:24
Publicação
20/05/2025, 15:19
Publicação
20/05/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Batalha de Camargo, André Batalha de Camargo - Considerando que há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 2256317-05.2020.8.26.0000), manifeste-se a parte exequente se insiste em referido pedido. Insistindo, o feito deverá ser suspenso. Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. No mais, em relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes naquele sistema. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique imóveis da parte executada que queira sejam penhorados,devendo,para tanto,diligenciar junto à Arisp e trazer aos autos as respectivas certidões. Na inércia, fica suspensa a execução, nos termos da lei, devendo os autos serem remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Batalha de Camargo, André Batalha de Camargo - "Ciência do desbloqueio dos valores ínfimos, via SISBAJUD, conforme determinado no despacho/decisão anterior."
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 07:51
Publicação
19/05/2025, 07:51
Publicação
19/05/2025, 07:50
Publicação
19/05/2025, 07:50
Publicação
19/05/2025, 07:50
Publicação
19/05/2025, 07:48
Publicação
19/05/2025, 07:46
Publicação
19/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Batalha de Camargo, André Batalha de Camargo - Considerando que há determinação de suspensão dos processos que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: 2256317-05.2020.8.26.0000), manifeste-se a parte exequente se insiste em referido pedido. Insistindo, o feito deverá ser suspenso. Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. No mais, em relação a pesquisa on line sobre bens imóveis, indefiro o pedido, pois o sistema de emissão de certidão, pesquisa e visualização eletrônica de imóveis, está disponível aos particulares, por intermédio do site www.arisp.com.br. Destarte, tanto a guia como o valor a ser recolhido encontram-se estabelecidos nos moldes existentes naquele sistema. Concedo ao exequente o prazo de 30 dias para que indique imóveis da parte executada que queira sejam penhorados,devendo,para tanto,diligenciar junto à Arisp e trazer aos autos as respectivas certidões. Na inércia, fica suspensa a execução, nos termos da lei, devendo os autos serem remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: André Batalha de Camargo (OAB 206883/SP) Processo 1004332-22.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Batalha de Camargo, André Batalha de Camargo - "Ciência do desbloqueio dos valores ínfimos, via SISBAJUD, conforme determinado no despacho/decisão anterior."