Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jose Geraldo da Cunha (OAB 416073/SP), Marcio Tadeu Garcia (OAB 454312/SP) Processo 0004712-31.2024.8.26.0248 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Alexandre Feijó - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 72/76. Como consequência, suspendo este incidente e a execução até a quitação integral da obrigação, que se dará em 25/12/2031, para posterior extinção. Traslade-se cópia desta decisão e da petição de fls. 71/76 para os autos de cumprimento de sentença nº 0004951-69.2023.8.26.0248, suspendendo-se a execução. Cumpra-se em regime de urgência. Diante da composição entre as partes, determino a suspensão e o desbloqueio de eventual valor bloqueado junto ao sistema informatizado SISBAJUD em nome do executado João Henrique Alves Máximo da Silva, nos autos de cumprimento de sentença nº 0004951-69.2023.8.26.0248. Cumpra-se em regime de urgência. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o credor, em dez dias, independentemente de intimação. Observo que, caso não haja manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo para manifestação do credor nos termos do parágrafo anterior, tornem os autos conclusos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta/mandado/ofício. Int.