Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1021525-35.2020.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Jp Centro Educacional Infantil e Ensino Fundamental Ss Ltda - Estabelece o art. 485, III, do CPC, que "o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias". O despacho de fls. 150, que determinou a intimação da autora para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção, não foi atendido, consoante certidão de fls. 159, impondo-se o arquivamento dos autos. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, III, e parágrafo primeiro, do CPC. P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com as formalidades pertinentes. - ADV: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA (OAB 271783/SP), JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP)