Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000109-10.2025.8.26.0070/SP
EXEQUENTE: VIA CERTA BATATAIS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A exequente requer nova renovação da ordem de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), sob o argumento de que a ordem anterior teria permanecido ativa por período inferior ao inicialmente pretendido.
O pedido não comporta acolhimento.
Conforme decisão anteriormente proferida, restou expressamente consignado que a ordem de reiteração automática deveria permanecer ativa pelo prazo de 15 (quinze) dias, não tendo sido deferido o pleito de manutenção da medida por 60 (sessenta) dias.
Assim, tendo a ordem sido cumprida nos exatos limites estabelecidos por este Juízo, inexiste irregularidade ou cumprimento deficitário a justificar nova renovação pelo período complementar pretendido.
Ressalte-se, ademais, que a rotina interna deste Juizado Especial Cível estabelece o prazo máximo de 15 (quinze) dias para reiteração automática das ordens SISBAJUD, em observância aos princípios da celeridade e racionalização dos atos executivos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da ordem SISBAJUD, seja pelo prazo complementar de 43 (quarenta e três) dias, seja por novo período de 60 (sessenta) dias.
Diga o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento.
Batatais, data do sistema.
Batatais,16/06/2026