Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005669-56.2023.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Mirante de Itaquá - Bruna Naiara Jevarauskas Muniz Santos -
Vistos. Às fls. 290/292, a executada suscita alegação de excesso de execução. Contudo, deixa de apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo que entende correto, providência indispensável à análise da insurgência deduzida, nos termos do artigo 525, §4º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo atualizada, de forma discriminada e pormenorizada, indicando especificamente os valores que entende excessivos, bem como o montante que reputa efetivamente devido. No mesmo prazo, considerando o teor da manifestação apresentada e o aparente interesse na solução da controvérsia, deverá a executada informar eventual proposta concreta para quitação do débito, ainda que mediante parcelamento ou outra forma de composição. Consigno às partes que a solução consensual do litígio atende aos princípios da cooperação, da razoável duração do processo e da efetividade da execução, revelando-se, em regra, mais adequada e eficiente do que o prolongamento indefinido da controvérsia por sucessivos incidentes processuais. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIO CESAR PASCHOAL (OAB 446595/SP), ANDRESSA DO ROCIO BRINATTI (OAB 415006/SP)