Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Felipe Rubio Cabral (OAB 356376/SP), Andrea Ramos Denser (OAB 9754/DF) Processo 1002689-66.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucelia Maria Brito Bueno, Francis Pedro Bueno, Dyonis de Brito Bueno, Sueli Cacia Bueno - Reqdo: Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil Fenabb, Companhia de Seguros Alianca do Brasil -
Vistos. Diante do depósito judicial nos autos (fls. 607/608) e diante da já apresentação do respectivo formulário-MLE (fls. 614), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, em favor da parte credora, relativamente ao depósito judicial, observando-se os poderes estabelecidos na procuração juntada aos autos. Sendo o depósito inferior ao devido e, se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Após, apurem-se eventuais custas em aberto, intimando-se ao recolhimento sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.