Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0796/2026Teor do ato: 1. O feito não está em termos para prolação de sentença, porquanto não concluído o ciclo citatório.Até o momento, foi citada a ré RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES TASSI CRAVO ROXO e os herdeiros BRUNO CESAR MONTE CRAVO ROXO, ENRICO AUGUSTO MONTE CRAVO ROXO, GIOVANNA CARLA MONTE CRAVO ROXO (fls. 42, 154, 196, 206, respectivamente).Remanesce a citação da herdeira CHRISTIANE VALERIA MONTE CRAVO ROXO. 2. Assim, considerando o pedido de fls. 203-204, determino que a parte autora indique os endereços nos quais pretende a citação. Após, expeça o necessário. Intimem-se.Advogados(s): Luciano Hidekazu Mori (OAB 149275/SP), Natara Domingues Cippole (OAB 398016/SP)