Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/05/2026, 10:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1279/2026Data da Publicação: 07/05/2026
06/05/2026, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1279/2026Data da Publicação: 07/05/2026
06/05/2026, 09:43
Juntada
06/05/2026, 09:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1279/2026Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, até o limite do débito R$ 95.642,62, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
05/05/2026, 17:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1279/2026Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
05/05/2026, 17:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro.
05/05/2026, 16:17
Juntada - SAJ
05/05/2026, 16:16
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/05/2026, 16:16
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, até o limite do débito R$ 95.642,62, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
10/03/2026, 16:41
Conclusos para decisão
10/03/2026, 16:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40343169-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2026 09:55
10/03/2026, 10:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2026Data da Publicação: 04/03/2026
03/03/2026, 06:14
Juntada
03/03/2026, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2026Teor do ato: Para a realização de pesquisa de bens na modalidade pretendida devem ser recolhidas 3 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
02/03/2026, 22:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2026, 17:12
ATO ORDINATÓRIO
•06/05/2026, 11:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1279/2026Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, até o limite do débito R$ 95.642,62, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
05/05/2026, 17:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1279/2026Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
05/05/2026, 17:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme extrato/relatório acostado às folhas retro.
05/05/2026, 16:17
Juntada - SAJ
05/05/2026, 16:16
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
05/05/2026, 16:16
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, até o limite do débito R$ 95.642,62, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente. Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
10/03/2026, 16:41
Conclusos para decisão
10/03/2026, 16:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40343169-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2026 09:55
10/03/2026, 10:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0607/2026Data da Publicação: 04/03/2026
03/03/2026, 06:14
Juntada
03/03/2026, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0607/2026Teor do ato: Para a realização de pesquisa de bens na modalidade pretendida devem ser recolhidas 3 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
02/03/2026, 22:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Para a realização de pesquisa de bens na modalidade pretendida devem ser recolhidas 3 UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
02/03/2026, 21:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40296032-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/03/2026 17:06
02/03/2026, 17:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0562/2026Data da Publicação: 02/03/2026
27/02/2026, 02:08
Juntada
27/02/2026, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0562/2026Teor do ato: Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
26/02/2026, 13:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
26/02/2026, 12:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40273466-7Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 26/02/2026 09:40
26/02/2026, 09:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0513/2026Data da Publicação: 25/02/2026
24/02/2026, 03:24
Juntada
24/02/2026, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2026Teor do ato: Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
23/02/2026, 12:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao Exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é indispensável o recolhimento da respectiva taxa, mediante a apresentação da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), código 434-1, conforme disposto no Anexo V do Provimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Ressalta-se que é necessário o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação dos sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa pelo SISBAJUD, a indicação da opção pela modalidade "teimosinha". Mais informações em:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
23/02/2026, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40241948-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/02/2026 16:05
20/02/2026, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0426/2026Data da Publicação: 18/02/2026
13/02/2026, 03:29
Juntada
13/02/2026, 03:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0426/2026Teor do ato: Ciência ao exequente/requerente do resultado da pesquisa via sistema SERP-JUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
12/02/2026, 18:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente/requerente do resultado da pesquisa via sistema SERP-JUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
12/02/2026, 18:00
Juntada - SAJ
12/02/2026, 17:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40017339-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/01/2026 14:22
12/01/2026, 14:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2239/2025Data da Publicação: 23/12/2025
22/12/2025, 10:40
Juntada
22/12/2025, 10:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2239/2025Teor do ato: Vistos. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização da pesquisa SERPJUD em nome do(s) executado(s) TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
19/12/2025, 13:05
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização da pesquisa SERPJUD em nome do(s) executado(s) TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.
19/12/2025, 12:50
Conclusos para despacho
19/12/2025, 12:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42840755-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/12/2025 09:58
19/12/2025, 10:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2037/2025Data da Publicação: 01/12/2025
28/11/2025, 06:00
Juntada
28/11/2025, 06:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2037/2025Teor do ato: Vistos. Sobre o prosseguimento do feito diga o exequente em 15 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
27/11/2025, 18:08
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Sobre o prosseguimento do feito diga o exequente em 15 dias. Decorrido, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
27/11/2025, 17:34
Conclusos para despacho
27/11/2025, 15:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42604957-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/11/2025 08:54
12/11/2025, 09:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1826/2025Data da Publicação: 10/11/2025
07/11/2025, 02:44
Juntada
07/11/2025, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1826/2025Teor do ato: Ao interessa, certidão à disposição para impressão e encaminhamento.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
06/11/2025, 18:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao interessa, certidão à disposição para impressão e encaminhamento.
06/11/2025, 17:51
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC
31/10/2025, 15:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de certidão.
08/10/2025, 15:33
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42302838-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/10/2025 09:21
02/10/2025, 09:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1430/2025Data da Publicação: 30/09/2025
29/09/2025, 09:08
Juntada
29/09/2025, 09:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1430/2025Teor do ato: Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD (fl. 462).Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
26/09/2025, 13:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no cadastro de inadimplentes através do convênio SERASAJUD (fl. 462).
26/09/2025, 13:16
Juntada - SAJ
26/09/2025, 13:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42002920-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/08/2025 16:13
27/08/2025, 17:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1141/2025Data da Publicação: 22/08/2025
21/08/2025, 10:27
Juntada
21/08/2025, 10:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1141/2025Teor do ato: Vistos. Fl. 454: Expeça-se a certidão requerida. Ante a ausência de pagamento do débito exequendo, desde que recolhidas as respectivas custas e juntada a planilha atualzada do débito, defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, com base no art. 782, § 3º, do CPC. Encaminhem-se os autos para a fila "pesquisas". Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
20/08/2025, 18:03
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Fl. 454: Expeça-se a certidão requerida. Ante a ausência de pagamento do débito exequendo, desde que recolhidas as respectivas custas e juntada a planilha atualzada do débito, defiro a inclusão do nome do(s) executado(s) no SERASAJUD, com base no art. 782, § 3º, do CPC. Encaminhem-se os autos para a fila "pesquisas". Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguardem os autos provocação em Arquivo. Intime-se.
20/08/2025, 17:30
Conclusos para despacho
20/08/2025, 16:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41632467-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/07/2025 08:43
16/07/2025, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0769/2025Data da Publicação: 14/07/2025
11/07/2025, 06:09
Juntada
11/07/2025, 06:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0769/2025Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ)Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
10/07/2025, 13:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ)
10/07/2025, 12:37
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
10/07/2025, 12:36
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2025/017328-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/07/2025 Local: Oficial de justiça - MARIA CRISTINA JAMARCO RAMOS
28/02/2025, 15:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Para a expedição do mandado(s).
27/02/2025, 08:00
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.40168661-7Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 29/01/2025 15:35
29/01/2025, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0031/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4126
18/01/2025, 10:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0031/2025Teor do ato: Fl. 440: Providencie o recolhimento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição do(s) mandado(s), apresentando a respectiva guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Ressalta-se que o cálculo do recolhimento deve considerar o número de pessoas, endereços e os atos a serem realizados (citação, penhora, avaliação, constatação, entre outros). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
17/01/2025, 00:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fl. 440: Providencie o recolhimento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição do(s) mandado(s), apresentando a respectiva guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Ressalta-se que o cálculo do recolhimento deve considerar o número de pessoas, endereços e os atos a serem realizados (citação, penhora, avaliação, constatação, entre outros). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
16/01/2025, 19:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40056015-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/01/2025 14:17
16/01/2025, 14:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 00:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0006/2025Data da Publicação: 10/01/2025Número do Diário: 4119
09/01/2025, 14:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0006/2025Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s).Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
08/01/2025, 00:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente acerca do(s) resultado(s) da pesquisa de endereço mediante sistema(s) solicitado(s).
07/01/2025, 13:51
Juntada - SAJ
07/01/2025, 13:49
Juntada - SAJ
07/01/2025, 13:49
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2024, 02:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42895431-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/12/2024 09:03
12/12/2024, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1086/2024Data da Publicação: 12/12/2024Número do Diário: 4110
11/12/2024, 14:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1086/2024Teor do ato: Vistos. Desde que recolhidas as respectivas taxas, defiro pesquisa de endereços em nome de TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07, via sistema PETRUS (SISBAJUD). Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
10/12/2024, 13:33
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Desde que recolhidas as respectivas taxas, defiro pesquisa de endereços em nome de TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07, via sistema PETRUS (SISBAJUD). Intime-se.
10/12/2024, 12:12
Conclusos para despacho
09/12/2024, 19:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42754124-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/11/2024 14:08
27/11/2024, 15:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1022/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 14:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1022/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 14:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1022/2024Teor do ato: Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ)Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
21/11/2024, 10:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ)
21/11/2024, 09:55
Mandado devolvido resultado - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2024/074113-6 dirigi-me ao endereço: Av. Eng° Luiz Carlos Berrini, 1376 - 15º andar, em 18/11 às 11:19 hs e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR a Empresa Taxes Energy Consultoria tributária Fiscal Ltda (CNPJ 31.746.927/0001-07) pois no local diligenciado, Edifício da Empresa Telefônica/Vivo, fui recebido pela funcionária da recepção, Sra. Graziela Souza, que declarou que a Empresa Intimanda não está estabelecida no local e é desconhecida. Face ao exposto devolvo o presente ao Cartório para os fins de direito.
21/11/2024, 09:55
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 100.2024/074113-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2024 Local: Oficial de justiça - Ubirajara Dos Santos
29/10/2024, 08:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42106716-4Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 17/09/2024 10:57
17/09/2024, 11:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0791/2024Data da Publicação: 13/09/2024Número do Diário: 4049
12/09/2024, 13:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0791/2024Teor do ato: Vistos. Desde que recolhidas as custas, defiro a expedição de mandado de intimação em nome do réu TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Andar 15, Cidade Monções, CEP 04571-936, São Paulo - SP, para pagamento do valor da condenação (R$78.293,38 - atualizado até 30/07/2024), em 05 dias. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
11/09/2024, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Desde que recolhidas as custas, defiro a expedição de mandado de intimação em nome do réu TAXES ENERGY CONSULTORIA TRIBUTARIA FISCAL LTDA, CNPJ 31.746.927/0001-07, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, Andar 15, Cidade Monções, CEP 04571-936, São Paulo - SP, para pagamento do valor da condenação (R$78.293,38 - atualizado até 30/07/2024), em 05 dias. Intime-se.
11/09/2024, 11:48
Conclusos para despacho
10/09/2024, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41929815-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/08/2024 13:07
28/08/2024, 13:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0724/2024Data da Publicação: 27/08/2024Número do Diário: 4036
24/08/2024, 11:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0724/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
23/08/2024, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0724/2024Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante tentativa única de bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Executado(s) abaixo: Era Biotecnologia Ltda ME Valor atualizado: R$ 78.293,38 Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
23/08/2024, 06:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0724/2024Teor do ato: Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante tentativa única de bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Executado(s) abaixo: Era Biotecnologia Ltda ME Valor atualizado: R$ 78.293,38 Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
23/08/2024, 06:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, via sistemaSISBAJUD que restou infrutífera,consoante extrato/relatório retro.
22/08/2024, 14:16
Juntada - SAJ
22/08/2024, 14:14
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
22/08/2024, 14:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante tentativa única de bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Executado(s) abaixo: Era Biotecnologia Ltda ME Valor atualizado: R$ 78.293,38 Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
22/08/2024, 14:13
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Determino o arresto/a penhora, via SISBAJUD, mediante tentativa única de bloqueio de valores até a quantia indicada na planilha do exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Executado(s) abaixo: Era Biotecnologia Ltda ME Valor atualizado: R$ 78.293,38 Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se.
09/08/2024, 17:55
Conclusos para decisão
09/08/2024, 17:16
Conclusos para despacho
09/08/2024, 17:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41758322-6Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 09/08/2024 11:15
09/08/2024, 11:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0662/2024Data da Publicação: 08/08/2024Número do Diário: 4023
07/08/2024, 12:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0662/2024Teor do ato: Vistos. Para que a pesquisa possa ser realizada deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada; B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens); C) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), atentando-se que as custas da diligência de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha" são diferenciadas. Prazo 15 dias. Destaque-se que a ausência de qualquer documento acima mencionado importará em indeferimento do pedido, com o consequente arquivamento do feito, sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
06/08/2024, 06:05
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Para que a pesquisa possa ser realizada deve a parte interessada: A) Indicar o nome completo da parte (com CPF/CNPJ) que visa a pesquisa solicitada; B) Juntar planilha atualizada de débito ou indicar folhas (em caso de pesquisa de bens); C) Comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), atentando-se que as custas da diligência de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha" são diferenciadas. Prazo 15 dias. Destaque-se que a ausência de qualquer documento acima mencionado importará em indeferimento do pedido, com o consequente arquivamento do feito, sem necessidade de remessa à conclusão. Intime-se.
05/08/2024, 19:15
Conclusos para despacho
05/08/2024, 18:02
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41586619-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/07/2024 14:36
22/07/2024, 14:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0590/2024Data da Publicação: 18/07/2024Número do Diário: 4008
17/07/2024, 13:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0590/2024Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
16/07/2024, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
15/07/2024, 17:05
Juntada - SAJ
15/07/2024, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0409/2024Data da Publicação: 24/05/2024Número do Diário: 3973
23/05/2024, 12:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2024Teor do ato: Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) ERA BIOTECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ 31.746.927/0001-07, via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Ressalto ao exequente, desde já, que eventual pedido de penhora dos veículos encontrados deverá ser instruído com a planilha atualizada do débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
22/05/2024, 00:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) ERA BIOTECNOLOGIA LTDA ME, CNPJ 31.746.927/0001-07, via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Ressalto ao exequente, desde já, que eventual pedido de penhora dos veículos encontrados deverá ser instruído com a planilha atualizada do débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Intime-se.
21/05/2024, 20:50
Conclusos para despacho
21/05/2024, 16:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40828754-7Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos SolicitadosData: 23/04/2024 10:11
23/04/2024, 10:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0281/2024Data da Publicação: 18/04/2024Número do Diário: 3948
17/04/2024, 13:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0281/2024Teor do ato: Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoAdvogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
16/04/2024, 06:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao exequente: Para a realização de pesquisa de bens em bases de dados, é necessário o recolhimento da respectiva taxa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT - Código 434-1, conforme anexo V do Provimento CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), atentando-se o patrono para o recolhimento de uma taxa para cada tipo de pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado. OBS: A petição deverá conter: Guia de recolhimento; Comprovante de pagamento; Relação de sistemas a serem acessados; CPF e/ou CNPJ de cada parte a ser pesquisada; Planilha atualizada do débito; No caso de pesquisa SISBAJUD, opção pela "teimosinha". Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
15/04/2024, 21:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40743013-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/04/2024 10:24
12/04/2024, 10:27
Mandado - SAJ - Mandado de Levantamento Expedido - Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico
10/04/2024, 10:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0253/2024Data da Publicação: 10/04/2024Número do Diário: 3942
09/04/2024, 13:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0253/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca da TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo via sistema SISBAJUD, consoante extrato retro.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
08/04/2024, 00:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência às partes acerca da TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo via sistema SISBAJUD, consoante extrato retro.
05/04/2024, 16:33
Juntada - SAJ
05/04/2024, 16:28
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
05/04/2024, 13:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40327641-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/02/2024 14:13
23/02/2024, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0086/2024Data da Publicação: 21/02/2024Número do Diário: 3909
20/02/2024, 14:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0086/2024Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE, conforme formulário de folha 369. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
19/02/2024, 11:35
Decisão - SAJ - Vistos. Defiro a expedição de MLE, conforme formulário de folha 369. Intime-se.
16/02/2024, 20:21
Conclusos para despacho
16/02/2024, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40227124-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2024 13:00
09/02/2024, 13:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0066/2024Data da Publicação: 07/02/2024Número do Diário: 3901
06/02/2024, 04:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0066/2024Teor do ato: *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
05/02/2024, 11:13
Decurso de Prazo - 33 TII - Certidão - Decurso de Prazo
02/02/2024, 13:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
02/02/2024, 13:06
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2023, 18:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0967/2023Data da Publicação: 19/10/2023Número do Diário: 3842
18/10/2023, 05:08
Expedido edital - SAJ - Certidão - Edital publicado
17/10/2023, 01:43
Juntada - SAJ
17/10/2023, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0967/2023Teor do ato: Vistos. Conclusos por equívoco. Para conferência de custas e publicação do edital. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
17/10/2023, 00:31
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Conclusos por equívoco. Para conferência de custas e publicação do edital. Intime-se.
16/10/2023, 23:53
Conclusos para despacho
11/10/2023, 19:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42097147-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/10/2023 13:21
10/10/2023, 13:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0924/2023Data da Publicação: 05/10/2023Número do Diário: 3834
04/10/2023, 08:35
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001358-25.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 35ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANA MARINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ERA BIOTECNOLOGIA LTDA ME, que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ajuizou ação de cumprimento de sentença em face da referida, distribuída em 11/01/2022, no qual objetiva a condenação da empresa requerida ao pagamento do débito no valor total R$44.771,66 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), valor este devidamente atualizado da data (04/01/2022), além de honorários advocatícios, nas custas e demais despesas processuais na forma da lei. Foi determinado nas fls.333-334, a penhora via SISBAJUD, sendo o resultado parcialmente positivo, no valor de R$ 1.172,86 (hum mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos), fls. 335-338. Encontrando-se então a Ré ERA BIOTECNOLOGIA LTDA ME, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, o Douto Juízo deferiu a INTIMAÇÃO da Requerida supra por edital, para que, em 20 (vinte) dias a fluir após os 20 (vinte) dias supra, para que se manifesta a respeito da penhora via SISBAJUD, de fls. 335-338, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel. Uma vez transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte Requerida, o valor penhorado será transferido ao Exequente. Será o presente edital afixado, por extrato, e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de outubro de 2023.
03/10/2023, 17:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0924/2023Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento das custas para publicação do edital (R$ 420,16 referentes a 1.533 caracteres).Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
03/10/2023, 00:38
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie a exequente o recolhimento das custas para publicação do edital (R$ 420,16 referentes a 1.533 caracteres).
02/10/2023, 15:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41852714-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 11/09/2023 10:59
11/09/2023, 11:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0820/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 03:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0820/2023Teor do ato: À serventia para conferência da minuta de edital e recolhimento das custas.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
31/08/2023, 13:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - À serventia para conferência da minuta de edital e recolhimento das custas.
31/08/2023, 12:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41773931-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 30/08/2023 08:47
30/08/2023, 08:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0791/2023Data da Publicação: 28/08/2023Número do Diário: 3808
25/08/2023, 06:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0791/2023Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação por edital devendo o exequente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente no processo) e as medidas necessárias para sua publicação. Após, por ato ordinatório, a minuta deverá ser encaminhada para conferência da serventia. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
24/08/2023, 01:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro a intimação por edital devendo o exequente providenciar a confecção da minuta (juntando-a diretamente no processo) e as medidas necessárias para sua publicação. Após, por ato ordinatório, a minuta deverá ser encaminhada para conferência da serventia. Intime-se.
23/08/2023, 21:02
Conclusos para despacho
22/08/2023, 12:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41695921-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/08/2023 14:57
21/08/2023, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0766/2023Data da Publicação: 21/08/2023Número do Diário: 3803
18/08/2023, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0766/2023Teor do ato: 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
17/08/2023, 00:57
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - 1) Ciência às partes do resultado da pesquisa, em especial ao executado, para eventual impugnação, em 05 dias. 2) Caso o executado não tenha advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas para expedição de carta para intimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário da gratuidade, em 05 dias. 3) A tabela de pesquisa SISBAJUD (teimosinha) retro, apresenta todas as tentativas automáticas de bloqueio realizadas no período de trinta dias. A coluna em destaque demonstra o valor perseguido em cada tentativa. Sempre que um valor é bloqueado, este é automaticamente abatido da tentativa seguinte. O demonstrativo com valor igual ao anterior demonstra que não houve sucesso de bloqueio, sendo juntadas aos autos apenas os detalhamentos das tentativas com sucesso e a última tentativa independente de sucesso. Em caso de insucesso em todas as tentativas, todos os valores permanecem iguais durante todas as tentativas de bloqueio, sendo apresentada apenas o detalhe da última pesquisa para demonstração das contas bancárias pesquisadas.
16/08/2023, 18:06
Juntada - SAJ
16/08/2023, 17:58
Juntada - SAJ
16/08/2023, 17:58
Juntada - SAJ
16/08/2023, 17:58
Bloqueio/penhora on line - SAJ
05/07/2023, 23:54
Conclusos para decisão
30/06/2023, 13:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41262747-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/06/2023 09:02
29/06/2023, 09:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2023Data da Publicação: 23/06/2023Número do Diário: 3762
22/06/2023, 03:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2023Teor do ato: 3. Com as informações totalmente preenchidas, remeta-se o processo para a fila conclusos SISBAJUD.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
21/06/2023, 00:42
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 3. Com as informações totalmente preenchidas, remeta-se o processo para a fila conclusos SISBAJUD.
20/06/2023, 18:10
Conclusos para despacho
20/06/2023, 17:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41173161-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/06/2023 13:14
19/06/2023, 13:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0519/2023Data da Publicação: 15/06/2023Número do Diário: 3756
14/06/2023, 08:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0519/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, tendo em vista que a intimação por edital dispensa nomeação de curador especial, que se restringe aos casos de citação. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
13/06/2023, 00:36
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. Manifeste-se o exequente, tendo em vista que a intimação por edital dispensa nomeação de curador especial, que se restringe aos casos de citação. Intime-se.
12/06/2023, 23:10
Conclusos para decisão
08/06/2023, 18:33
Conclusos para despacho
07/06/2023, 10:17
Decurso de Prazo - Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
07/06/2023, 10:16
Expedido edital - SAJ - Certidão - Edital publicado
13/03/2023, 18:02
Juntada - SAJ
13/03/2023, 17:11
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001358-25.2022.8.26.0100 A MM. Juiza de Direito da 35ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. FABIANA MARINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ERA BIOTECNOLOGIA LTDA, que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, iniciou o cumprimento de sentença em face da referida, distribuído em 11/01/2022, com o objetivo de intimar a referida ao pagamento voluntário quantia de R$ 44.771,68 (quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) decorrente de sentença com trânsito em julgado proferida nos autos principais nº 1058332-36.2020.8.26.0100 que tramitou perante a 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Encontrando-se então a Executada ERA BIOTECNOLOGIA LTDA., em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital, o Douto Juízo deferiu a INTIMAÇÃO da Requerida supra por edital, para que, em 15 (quinze) dias realize o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de multa, nos moldes do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2022.
08/03/2023, 19:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40624814-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/04/2022 08:26
20/04/2022, 08:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0230/2022Data da Publicação: 13/04/2022Número do Diário: 3486
12/04/2022, 19:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0230/2022Teor do ato: Recolha o autor, em 05 dias, as custas para publicação do edital de citação no valor de R$ 266,28 (1.268 caracteres R$ 0,21 cada).Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
11/04/2022, 06:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha o autor, em 05 dias, as custas para publicação do edital de citação no valor de R$ 266,28 (1.268 caracteres R$ 0,21 cada).
08/04/2022, 16:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0061/2022Data da Publicação: 02/02/2022Número do Diário: 3438
01/02/2022, 10:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0061/2022Teor do ato: Vistos. À serventia para conferência da minuta de edital. Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP)
31/01/2022, 04:23
Decisão outras - Decisão Determinação - Vistos. À serventia para conferência da minuta de edital. Intime-se.
28/01/2022, 18:19
Conclusos para despacho
27/01/2022, 18:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40084568-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/01/2022 09:56
27/01/2022, 10:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0034/2022Data da Publicação: 25/01/2022Número do Diário: 3432
21/01/2022, 10:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0034/2022Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados constituídos nos autos principais, que deverão ser anotados nestes autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC). - o devedor tiver sido citado por edital, hipótese em que deverá ser intimado também por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC),devendo oexequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes ao ato e elaborar minuta do edital, encaminhando-a por e-mail ao ofício pelo qual tramita o processo ([email protected]) e anexando-a aos autos, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). Intime-se.Advogados(s): Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
20/01/2022, 02:38
Decisão outras - Decisão - Vistos. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, caput e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados constituídos nos autos principais, que deverão ser anotados nestes autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, hipótese em que deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, e §4º, do CPC). - o devedor tiver sido citado por edital, hipótese em que deverá ser intimado também por edital (art. 513, §2º, IV, do CPC),devendo oexequente providenciar o recolhimento das custas pertinentes ao ato e elaborar minuta do edital, encaminhando-a por e-mail ao ofício pelo qual tramita o processo ([email protected]) e anexando-a aos autos, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). Intime-se.
19/01/2022, 17:36
Conclusos para despacho
18/01/2022, 18:59
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - Processo principal: 1058332-36.2020.8.26.0100