Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002141-57.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jefferson Luis dos Santos -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Jefferson Luis dos Santos, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de interposição de recurso por quaisquer das partes, independente de nova conclusão, determino a intimação da parte contrária para que apresente as contrarrazões recursais no prazo legal e, após, estando em termos, remetam os autos para julgamento na instância recursal com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e remetam os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP), MARIALICE DE ALMEIDA AMARAL BARCHI (OAB 439242/SP)