Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017240-63.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hildi Pet Comercio de Produtos Veterinarios Ltda - Epp - - Joao Victor Carneiro Toledo - - Luiz Henrique Dionisio Toledo -
Vistos. Fls. 487/503: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem conclusos para análise do mérito da exceção apresentada. Int. E prov. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)