Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0936058-94.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1- Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, forense, pág. 1089): a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine die da execução (artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil). Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, durante o período de 1 (um) ano, ficando também suspensa a prescrição, de acordo com o disposto no §1º do artigo 921 do referido Diploma Legal, aguardando-se em arquivo. 2- Consigne-se, ainda, que em conformidade com a nova redação do §4º do aludido artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195, de 2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, podendo os autos a qualquer tempo serem desarquivados para prosseguimento da execução, sem a necessidade de recolhimento de custas, para tal finalidade. 3- Intime-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)