Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007411-46.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças para Ar Condicionado LTDA - Homologo o acordo retro, declarando "suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação" (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados. Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)