Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1050214-22.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos. 1- Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JÚNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, forense, pág. 1089): a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine die da execução (artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil). Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, durante o período de 1 (um) ano, ficando também suspensa a prescrição, de acordo com o disposto no §1º do artigo 921 do referido Diploma Legal. 2- Consigne-se, ainda, que em conformidade com a nova redação do §4º do aludido artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, dada pela Lei nº 14.195, de 2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, podendo os autos a qualquer tempo serem desarquivados para prosseguimento da execução. 3- Intime-se. - ADV: MARINAN AIKO TANIGUTI DE OLIVEIRA (OAB 221703/SP)