Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Cumulativa de Andradina
Partes do Processo
COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
CNPJ
Autor
JUAN SANTIAGO ALARCON ALCHAPAR
CPF
Reu
MIGUEL BASAGLIA ALARCON
CPF
Reu
MIRIAN CRISTINA JOAQUIM ALARCON
CPF
Reu
MáRCIA DAGMAR SALAMANCA ALARCON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI
OAB/SP 352523·CPF·Representa: Autor
LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA
OAB/SP 480918·CPF·Representa: Autor
OSCAR LUIS BISSON
OAB/SP 90786·CPF·Representa: Autor
BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 7105·CNPJ·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/SP 422255·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Deferido efeito suspensivo ou, por medida de cautela e para evitar prejuízo de difícil ou incerta reparação à parte, aguarde-se julgamento final do referido recurso pelo prazo de 90 dias. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 14:26
Publicação
06/05/2026, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Fls. 1233/1239: Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Persiste, pois, a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
06/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 11:01
Outras Decisões
05/05/2026, 10:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 08:56
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:38
Publicação
20/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Após tal prazo, conclusos. Int. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Fls. 1233/1239: Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento, por não vislumbrar a existência de nenhuma omissão, contradição, erro material ou obscuridade que justifique a declaração pleiteada. Persiste, pois, a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
06/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/05/2026, 11:01
Outras Decisões
05/05/2026, 10:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 08:56
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 15:38
Publicação
20/03/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Após tal prazo, conclusos. Int. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
20/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/03/2026, 12:02
Mero expediente
19/03/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 06:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 15:05
Publicação
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Fls. 1148/1149:
Trata-se de embargos de declaração apresentados por JUAN SANTIAGO ALARCON ACHAPAR e outros alegando omissão na decisão de fls. 1144 que não apreciou o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado de matrícula n. 10.599 do CRI de Andradina. Acolho os embargos, no mérito, para sanar a omissão e, em consequência, DEFIRO o pedido de nova avaliação do bem imóvel, pois é de interesse de ambas as partes a realização de nova avaliação do imóvel rural com o fito de evitar eventual configuração de preço vil em alienação judicial. Nesse sentido a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento n. 2314412-52.2025.8.26.0000 na ação n. 1001058-27.2015.8.26.0024 em que o ora embargante também é executado e na qual se determinou a realização de nova avaliação nos imóveis rurais de matrícula n. 10.326, 10.495, 10.496, 12.773 e 25.860 do CRI de Andradina/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos Exequente e executado que concordam com a necessidade de nova avaliação dos bens dado o lapso temporal transcorrido desde a última, com o fito de se evitar eventual configuração de preço vil em alienação judicial Inexistência de fundamento ao indeferimento da medida Inteligência do art. 873, II, CPC Precedente deste Egrégio Tribunal - Decisão modificada. Recurso provido" Anoto que o único bem imóvel penhorado nestes autos é o imóvel de matrícula n. 10.559 do CRI de Andradina/SP, conforme registrado na decisão de fls. 664/667, especialmente no segundo e terceiro parágrafos de fls. 664. Para a avaliação do imóvel, nomeio perito o Engenheiro Agrônomo LUÍS ALBERTO BONADIO, Código 1349, e-mail: [email protected], telefone: (18) 99743-3436. Deverá o perito apresentar o laudo em 30 dias, diretamente nos autos digitais. Fixo seus honorários em R$ 5.000,00. Conforme acima registrado, a avaliação do imóvel rural será realizada no interesse de ambas as partes litigantes com o fito de evitar eventual configuração de preço vil em alienação judicial, razão pela qual os honorários devem ser rateados em 50% para cada parte. Prazo para recolhimento dos honorários: 15 dias. Anoto que a ausência de recolhimento dos honorários periciais por parte do executado Juan Santiago Alarcon Achapar tornará a perícia prejudicada e será mantido o valor da avaliação do imóvel rural de fls. 319/382. No mesmo sentido, a ausência do depósito dos honorários do perito pela parte exequente COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS levará ao acolhimento do laudo de avaliação apresentado pelo executado às fls. 1088/1129. Prazo de 15 dias para as partes recolherem os honorários do perito no valor de R$ 2.500,00 cada. Intime-se o Perito Judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo mediante pagamento do valor acima fixado. Em caso negativo, tornem-me conclusos para nomeação de novo profissional. Com os depósitos, intime-se a expert para realização da perícia. No mais, anoto que a análise dos embargos de declaração de fls. 1152/1158 restou prejudicada ante a manifestação do embargante às fls. 1210. Intimem-se. - ADV: INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 09:05
Outras Decisões
09/02/2026, 08:54
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 10:25
Ato ordinatório
24/01/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 21:25
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 10:45
Publicação
17/12/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Após tal prazo, conclusos. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN -
Vistos. Na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, caso queira, sobre os embargos de declaração opostos, em 5 dias. Após tal prazo, conclusos. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 12:05
Mero expediente
16/12/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 05:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:55
Publicação
18/11/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - Fls. 1082/1087: Os executados pedem a suspensão do leilão designado para o dia 17.11.2025 ao argumento de que os coproprietários e credores hipotecários não foram intimados do leilão. Sem razão. Conforme petição e documentos juntados pelo leiloeiro (fls. 1130/1143), as partes e interessados foram intimados de forma adequada possuindo ciência da data do leilão. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 12:03
Outras Decisões
17/11/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:39
Publicação
07/11/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros -
Vistos. Intime-se o leiloeiro para comprovar a intimação do devedor, cônjuge ou convivente do executado; coproprietários do imóvel; credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; promitente comprador ou vendedor do bem, se o caso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do leilão. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 12:01
Mero expediente
06/11/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 11:33
Publicação
03/11/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Homologo as datas para realização do Leilão Eletrônico conforme edital de fls. 1035/1039 (1º leilão com início em 17/11/2025 às 14:45hs e término em 24/11/2025, às 14:45hs e 2º leilão com início em 24/11/2025, às 14:46hs, e término em 15/12/2025, às 14:45hs.). Ciência às partes. Sem prejuízo, certifique a serventia, com urgência diante da proximidade de início das hastas e caso ainda não cumprida, se na matrícula do imóvel consta informação sobre existência e respectivas intimações do i) devedor, ii) cônjuge ou convivente do executado; iii) coproprietários do imóvel; iv) credores hipotecários, fiduciários ou outras modalidades de restrição de direitos reais; v) titular de usufruto, direito real de habitação, direito de superfície ou outro direito sobre o imóvel; vi) promitente comprador ou vendedor do bem; vi) informação sobre copropriedade ou propriedade por parte de sociedade empresária ou outro tipo de pessoa jurídica, intimando-os, em caso negativo. Se já cumpridas as determinações, certificar as folhas dos autos em que realizadas. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
03/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2025, 14:01
Outras Decisões
31/10/2025, 13:52
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 18:25
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:45
Publicação
08/10/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Intime-se o patrono do executado para reapresentação do formulário MLE, com a devida correção do campo valor nominado do depósito, que deverá constar o montante de R$ 2.296,63, conforme saldo remanescente indicado no documento de fls. 917 e no portal de custas. Retifique-se, ainda, o campo tipo de levantamento, uma vez que consta equivocadamente como crédito destinado ao patrono do exequente, sendo o subscritor representante dos executados. Providencie-se a regularização para viabilizar a correta expedição do mandado de levantamento. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 13:02
Ato ordinatório
07/10/2025, 12:10
Documento
07/10/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 11:34
Provisório
25/09/2025, 14:34
Publicação
24/09/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros -
Vistos. Ante a manutenção de decisão de fls. 664/667 por este Tribunal, COMUNIQUE-SE o leiloeiro. Sem prejuízo, cumpra a serventia a determinação de fl. 971, expedindo-se guia de levantamento em favor dos executados dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme formulário MLE de fl. 996. Int. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 16:04
Mero expediente
23/09/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 20:43
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 05:38
Publicação
09/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon - - Miguel Basaglia Alarcon - - Mirian Cristina Joaquim Alarcon - - Márcia Dagmar Salamanca Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros - Pelo exposto, por esses fundamentos, DEFIRO o pedido de fls. 965 e DETERMINO a liberação e restituição, se o caso, dos valores bloqueados aos executados. Assim sendo, caso o valor bloqueado às fls. 911/919 tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se guia de levantamento em favor dos executados dos valores bloqueados. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 12:02
Outras Decisões
08/09/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 17:35
Publicação
12/08/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Juan Santiago Alarcon Alchapar - - Zulmira Basaglia Alarcon e outros - Banco do Brasil S/A e outros -
Vistos. Sobre a certidão retro, diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), INAE BARROS DE ALMEIDA LOPES BORZANI (OAB 352523/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 10:32
Mero expediente
11/08/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2025, 16:53
Documento (Mandado)
31/07/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
31/05/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:46
Publicação
19/05/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hygor Grecco de Almeida (OAB 214125/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Inae Barros de Almeida Lopes Borzani (OAB 352523/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1004002-94.2018.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Exectdo: Juan Santiago Alarcon Alchapar, Zulmira Basaglia Alarcon - Após recolhimento de diligência de oficial de justila. expeça-se MANDADO para citação daqueles cujo AR restou assinado por terceiro. Aguarde-se recolhimento por 15 dias. O prazo de cumprimento será o comum de 45 dias corridos pelo Oficial de Justiça ao qual distribuído, conforme art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V, das NSCGJ. Determino a categorização do mandado em sistema como "Comum". Aguarde-se na fila própria de controle do prazo e cobre-se, caso necessário, por meio da coluna classificação do mandado nos termos do artigo 1.000, § 2ª das NSCGJ e do Comunicado CG 137/2024. Intime-se.