Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0050659-55.2006.8.26.0405 (processo principal 0030432-88.1999.8.26.0405) (405.01.1999.030432/1) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Carb Assessoria Comercial Ltda - Fornasa S/A e outro - Grupo Lance Leilões - Município de Osasco - - Banco do Brasil S/A. -
Vistos. Fls. 2048/49: Aguarde-se a eventual homologação da avaliação da parte ideal do imóvel, no processo trabalhista nº 104300-97.1996.5.02.0381, conforme pedido da executada e concordância da exequente. No que concerne ao pedido de penhora sobre os aluguéis, este encontra amparo no Código de Processo Civil. O artigo 867 do CPC autoriza expressamente a penhora de frutos e rendimentos quando o juiz a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a penhora sobre os créditos locatícios mensais devidos à parte executada, até o limite do crédito exequendo atualizado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em juízo cópia de todos os contratos de locação vigentes de imóveis de sua propriedade, sob pena aplicação de multa. Após a juntada dos contratos, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: GUSTAVO ABRÃO IUNES (OAB 261510/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP), CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP), FERNANDO BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)