Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1011299‑19.2021.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO SERGIO JORGE FILHO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ADRIANO MONTEIRO, CPF 30414879856, com endereço à Rua Jorge Batista De Moraes, 361, Jardim Residencial Basteli, CEP 13481-194, Limeira – SP e a MONTEIRO DISTRIBUIDORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 62.111.166/0001‑32, com endereço eletrônico “desconhecido”, com sede à Avenida Emílio Paludetto, n°. 6250, Lote 34, Quadra 04, Vila Hípica, Franca/SP, CEP 14403-860, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Triangulo S/A, constando da inicial que o débito, importa em R$ 118.663,88, até o mês de 04/2021, referente Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo nº. 543762, emitida em 17/02/2011 com valor histórico de R$109.058,05 (cento e nove mil, cinquenta e oito reais e cinco centavos) a qual deveria ser adimplida em 33 (trinta) e três) parcelas mensais e consecutivas de R$5.495,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) afigurando como TERCEIRO GARANTIDOR também denominado DEVEDOR/GARANTIDOR SOLIDÁRIO, o coexecutado ADRIANO MONTEIRO. Encontrando‑se o réu ADRIANO MONTEIRO, CPF 30414879856, em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) - art. 829, CPC, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada), sob pena de penhora, observando‑se que os honorários advocatícios são de 10% sobre o valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 827); podem ser oferecidos embargos em quinze dias após a juntada da carta/mandado de citação (art. 915), a serem instruídos com cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento liminar; no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se formular o pedido juntamente com o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 916). Não havendo resposta, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. FAZ SABER a MONTEIRO DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ sob nº. 62.111.166/0001‑32, que foi BLOQUEADO valores em sua(s) conta(s) bancaria(as) pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado nos autos, bem como INTIMÁ‑LA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.