Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0010886-02.2013.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Boaz Ltda. - Expresso MJ Transporte Rodoviario Ltda-ME e outro -
Vistos. Fls.278/279: defiro. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às instituições XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,Banco SANTANDER S/A, Banco BRADESCO S/A e BANCO DO BRASIL S/A para que prestem informações quanto aos executados ALECSANDRO DA SILVEIRA REMBERTO, (CPF 234.538.528-69) e EXPRESSO MJ TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA ME (CNPJ 03.243.689/0001-73) em especial a existência de seguros e títulos de capitalização em seus cadastros, fornecendo os dados e informando o Juízo, mesmo em caso de negativa. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta dever ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à exequente requerer e providenciar o necessário. Em caso de inércia, tornem conclusos para arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP), BRUNO ADEMAR ALVES DE FARIA (OAB 380248/SP)