Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009230-20.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia - Banco do Brasil S/A - Julio Abdo Costa Calil -
Vistos. Fls. 417/418: Na hipótese de pretender o exequente a efetiva constrição sobre o imóvel em si considerado, e não apenas sobre os direitos do devedor fiduciante, deverá primeiramente promover a regular citação do credor fiduciário, para que integre a lide, nos exatos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.059.278/SC, no qual adotado o entendimento de que "o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos", não bastando a mera intimação para pagamento sob pena de penhora como pretendido. Nestes termos, manifeste-se a parte credora em prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANE MARQUES ANTONELLE (OAB 493543/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP)