Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030987-30.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Oftalmoclinica Horus Eireli - Teresa Maria Pereira -
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Aguarde-se o decurso do prazo fixado, ficando ao encargo da parte credora a comunicação acerca de eventual descumprimento, requerendo medida pertinente ao seguimento, se o caso. Decorrido o prazo fixado para cumprimento do pactuado, deverão as partes comunicar a satisfação da obrigação para as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Consigne-se que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção pela satisfação da obrigação. (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP), MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB 430486/SP)