Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tauan Galiano Freitas (OAB 378697/SP) Processo 1020374-73.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sidnei Bataglini Freitas - Vistos
Trata-se de ação proposta pela parte autora em que se discutia a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. A demanda foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão esta que foi objeto de recurso de apelação pela parte autora, com contrarrazões apresentadas pela Fazenda Estadual. O processo foi suspenso em virtude da afetação do Tema 986 pelo Superior Tribunal de Justiça, que discutia a matéria em repercussão geral. Com o julgamento definitivo do Tema 986 pelo STJ, restou fixada a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." A tese firmada em sede de recurso repetitivo pelo STJ, vinculante para os tribunais inferiores, confirma o entendimento adotado na sentença de improcedência. Dessa forma, verifica-se que o julgamento da questão encontra-se esgotado, não havendo motivos para a manutenção do trâmite processual, visto que a tese definida pelo STJ é contrária à pretensão da parte autora e reflete a correta aplicação do direito ao caso.
Ante o exposto, om fundamento na tese jurídica firmada pelo STJ no tema 986, que corrobora a sentença de improcedência anteriormente proferida, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int.