Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Orlandia
Partes do Processo
AGROMEN SEMENTES AGRíCOLAS LTDA
CNPJ
Autor
ATTUA COMERCIAL AGRíCOLA LTDA.
Reu
RENATA DE FáTIMA PIGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALINE LUCIANA DA SILVA
OAB/SP 329934·CPF·Representa: Autor
ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO
OAB/MT 20355·CPF·Representa: Autor
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
OAB/SP 293158·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS
OAB/MG 74828·CPF·Representa: Autor
RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR
OAB/MG 175389·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva -
Vistos. Expeça-se a carta de intimação conforme determinado às fls. 44/446, item 'c'. Observe o endereço (item 5 de fl. 454). Defiro, ainda, a intimação do terceiro quanto ao outro crédito indicado na petição de fls. 453/455 para depósito nestes autos, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de fls. 444/446, sob pena de responder solidariamente ao débito referente à parte não depositada. Int. - ADV: ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG)
11/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 13:24
Petição (Petição (outras))
30/05/2026, 12:01
Publicação
20/05/2026, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva - NC: Para a intimação determinada a fls. 446, item "c", providencie a parte exequente o recolhimento da taxa. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT)
20/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 10:33
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:06
Publicação
18/05/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva - Ante o exposto: a) Rejeito a preliminar de nulidade da intimação arguida pelo terceiro interessado Aldevino Mamprim da Silva. Determino, contudo, que a serventia anote o endereço informado à fl. 401 (Rua das Orquídeas, nº 311, Centro Norte, CEP 78890-132, Sorriso - MT) para as futuras comunicações. b) Rejeito a manifestação de fls. 400/404 e, por consequência, mantenho a penhora que recaiu sobre os direitos creditórios que o executado Clóvis Picolo Filho detém em face de Aldevino Mamprim da Silva, conforme decisões de fls. 359 e 368. c) Intime-se novamente o terceiro devedor, Aldevino Mamprim da Silva, por carta com aviso de recebimento no endereço indicado no item "a" desta decisão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, inicie o depósito judicial de todas as parcelas vencidas e vincendas do contrato de compra e venda celebrado com o executado Clóvis Picolo Filho, até o limite do crédito exequendo. Advirta-se o terceiro que o descumprimento da ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. d) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao prazo anteriormente deferido para a juntada das matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva - NC: Para a intimação determinada a fls. 446, item "c", providencie a parte exequente o recolhimento da taxa. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT)
20/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 10:33
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:06
Publicação
18/05/2026, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva - Ante o exposto: a) Rejeito a preliminar de nulidade da intimação arguida pelo terceiro interessado Aldevino Mamprim da Silva. Determino, contudo, que a serventia anote o endereço informado à fl. 401 (Rua das Orquídeas, nº 311, Centro Norte, CEP 78890-132, Sorriso - MT) para as futuras comunicações. b) Rejeito a manifestação de fls. 400/404 e, por consequência, mantenho a penhora que recaiu sobre os direitos creditórios que o executado Clóvis Picolo Filho detém em face de Aldevino Mamprim da Silva, conforme decisões de fls. 359 e 368. c) Intime-se novamente o terceiro devedor, Aldevino Mamprim da Silva, por carta com aviso de recebimento no endereço indicado no item "a" desta decisão, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, inicie o depósito judicial de todas as parcelas vencidas e vincendas do contrato de compra e venda celebrado com o executado Clóvis Picolo Filho, até o limite do crédito exequendo. Advirta-se o terceiro que o descumprimento da ordem judicial poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa prevista no artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. d) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao prazo anteriormente deferido para a juntada das matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
18/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 10:11
Outras Decisões
15/05/2026, 09:40
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 14:15
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 10:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:30
Publicação
26/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros - Aldevino Mamprim da Silva -
Vistos. Fls. 400/435: manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, vindos os autos a seguir conclusos. Int. - ADV: RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA VELHO (OAB 20355/MT), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ALINE LUCIANA DA SILVA (OAB 329934/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 10:08
Mero expediente
25/03/2026, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 08:04
Publicação
24/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros -
Vistos. Defiro o prazo de 20 dias, conforme solicitado pela parte exequente. Decorrido o prazo e na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, sem nova intimação. Int. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 15:03
Mero expediente
23/02/2026, 09:55
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2026, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 11:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 14:00
Publicação
27/01/2026, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros -
Vistos. Fls. 375/378: Comunicada a renúncia pelo patrono da executada, observe-se o CPC em seu art. 112 e §1º: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". Destarte, após o prazo de 10 dias, não sendo nomeado novo patrono pela executada, providencie a serventia a exclusão dos advogados renunciantes. 2. Fls. 379/389: Defiro o prazo de 15 dias para providência pela exequente. Int. - ADV: RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
26/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 10:26
Mero expediente
23/01/2026, 09:51
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 20:07
Documento (Certidão)
15/12/2025, 07:10
Documento (Certidão)
15/12/2025, 07:10
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 14:41
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 14:41
Publicação
11/12/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros -
Vistos. Retifico os termos da decisão anterior para constar: Defiro a penhora sobre os direitos creditórios do executado perante ALDEVINO MAMPRIM DA SILVA, CPF/MF n.º 474.409.459-72, até a satisfação integral do débito" Cadastre-se como terceiro interessado e promova-se a intimação, via carta AR, nos endereços informados a fls. 362/363 Item 06). Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a vinda das matrículas atualizadas. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 10:34
Mero expediente
10/12/2025, 09:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 21:48
Ato ordinatório
14/10/2025, 21:26
Publicação
10/10/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros -
Vistos. Defiro o prazo de 20 dias ao exequente para a vinda das matrículas dos imóveis que se pretende penhorar. Defiro a penhora sobre os direitos creditórios do executado perante Alvino Mandrim da Silva, CPF/MF n.º 474.409.459-72, até a satisfação integral do débito. Traga a parte exequente o endereço para intimação acerca da penhora. Com a chegada, cadastre-se como terceiro interessado e intime-se via carta AR digital. Int. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
10/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/10/2025, 11:04
Mero expediente
09/10/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:31
Publicação
29/08/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Attua Comercial Agrícola Ltda. - - Renata de Fátima Piga e outros -
Vistos. Liberei a decisão sigilosa de fl. 350. Sisbajud: negativo. Infojud: ciência acerca das declarações juntadas. Serasajud: inclusões efetuadas. Renajud: encontrado um veículo, com bloqueio anterior. Novo bloqueio inserido. Informe a parte autora, no prazo de 10 dias, se tem interesse na penhora do veículo bloqueado a fl. 298, ou requeira o que de direito ao prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Na inércia, ao arquivo, sem nova intimação. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RENATO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 175389/MG)
29/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/08/2025, 10:14
Mero expediente
28/08/2025, 10:12
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 11:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Ofício)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 09:09
Protocolo de Petição
27/08/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:23
Publicação
19/05/2025, 10:00
Publicação
19/05/2025, 10:00
Publicação
19/05/2025, 09:53
Publicação
19/05/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Renato Abrahão Berardo (OAB 293158/SP), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Renato Araujo Lima Junior (OAB 175389/MG) Processo 1000922-39.2024.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agromen Sementes Agrícolas Ltda - Exectdo: Attua Comercial Agrícola Ltda., Renata de Fátima Piga - *Manifeste-se a requerente para prosseguimento no prazo de 15 dias.