Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004373-51.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de bloqueio pendente via Sisbajud. Verifico, ainda, que a parte exequente foi devidamente intimada para recolher as despesas necessárias à intimação da parte executada, permanecendo inerte. Assim, concedo, vez mais, o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente adote as providências necessárias à intimação do executado, nos termos do art.854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica a parte credora advertida de que o seu silêncio poderá ser interpretado como concordância tácita com o levantamento imediato do bloqueio em favor do executado, bem como com a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)