Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0013113-14.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Richard Danin da Silva -
Vistos.
Trata-se de análise de comutação referente à Execução de executado(a) reincidente que cometeu crimes comuns. Presentes os requisitos do artigo 13º e 6º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Tendo o(a) executado(a) cumprido mais de 1/5 (um quinto) de sua pena, DEFIRO a concessão da comutação de 1/5 (um quinto) da pena privativa de liberdade do(a) executado(a), nos termos do Decreto nº 12.338/2024. Ao elaborar o cálculo, deverá ser observado, no histórico das partes, o seguinte: data base: 25/12/2024; forma de comutação: sobre o saldo remanescente da pena ou sobre o tempo cumprido da pena, verificar qual é maior; fração de comutação: 1/5; fração mínima de cumprimento: 2/3. Elabore-se novo cálculo. Comunique-se ao CAEF. - ADV: CAROLINA ANGELONI COELHO (OAB 321588/SP), CRISLEY DE FATIMA CASSANI LEITE (OAB 368115/SP)