Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1006550-69.2025.8.26.0405/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: MATEUS DE MACEDO
ADVOGADO(A): GABRIEL DO NASCIMENTO LOPES (OAB SP482505)
RÉU: ALAN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE SALES MACHADO (OAB SP433964)
ATO ORDINATÓRIO
1. Ficam as partes intimadas para que, em dez dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, indicando os pontos controvertidos que objetivam dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser requeridas.
2. Caso tenham sido juntados documentos com a réplica, ciência à parte contrária, facultada a manifestação, em quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC).
De outro lado, ficam as partes intimadas que a juntada de novos documentos é condicionada ao disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Local: Osasco