Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0055005-47.2013.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CLAUDIA WAGNER
ADVOGADO(A): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182)
ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378)
EXEQUENTE: MICHEL ROSENTHAL WAGNER
ADVOGADO(A): TAIS BORJA GASPARIAN (OAB SP074182)
ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 582.1: inicialmente, esclareço ao polo ativo que o pedido de pesquisa via Infojud para obtenção da declaração de imposto de renda do ano corrente (exercício 2026) deve observar a lógica do ano-calendário.
A consulta realizada no decorrer de 2026, se feita após o prazo de entrega e processamento da DIRPF 2026, retornará os dados do ano-calendário de 2025.
Por outro lado, se realizada antes do encerramento do referido prazo, o sistema disponibilizará apenas a declaração do exercício 2025 (ano-calendário 2024), uma vez que as informações atuais ainda não terão sido transmitidas à Receita Federal.
Outrossim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente esclarecer se a pesquisa de DIRPF e de endereços via Infojud deve ser realizada em face de todos os executados ou apenas dos Srs. Edison Kara Jose Santos e Rubens Kara Jose Santos, haja vista a dubiedade da petição retro.
São Paulo.