Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0014322-08.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fujitsu General do Brasil Ltda - Ias Internacional Air Supply Comercial e Serviços Ltda - - Carlos Lopes - Espólio - representado por Sueli de Jesus Mesquita Lopes - - Sueli de Jesus Mesquita Lopes - - Juliana Mesquita Lopes de Carvalho - - FABIANA MESQUITA LOPES - - Bruno Mesquita Lopes - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Itaú Unibanco S.A. e outro -
Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de folhas 1281/1282 no que tange à transferência eletrônica em favor do exequente, observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de juntar o formulário aos autos, deverá a parte realizar conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; (v) dados bancários; vi) indicação da página da procuração com poderes para receber e dar quitação; e (vii) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o advogado(a) poderá juntar MLE exclusivo para seus honorários e com os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. 2) Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de eventuais bens dos executados que forem encontrados na sua residência, desde que se constituam como obras de arte, adornos suntuosos, de levado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao padrão médio de vida, artigo833, II do Código de Processo Civil. Um dos executados reside no Paraná, para este expeça-se cartas precatórias. Para os outros dois que residem na Capital Paulista, deve a parte recolher as diligências do sr. Oficial de Justiça. Atendido, expeçam-se mandados. Int.Ok - ADV: RICARDO PINTO DA ROCHA NETO (OAB 121003/SP), FABIANA RUBIO DE SIMONE (OAB 447248/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), FABIANA RUBIO DE SIMONE (OAB 447248/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), FABIANA RUBIO DE SIMONE (OAB 447248/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RICARDO ANTONIO CHIARIONI (OAB 146496/SP)