Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Condez Ogando (OAB 310836/SP), Megue Regina de Brito (OAB 483443/SP) Processo 1029918-34.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centro Educacional Santa Filomena Ltda - Exectdo: Joice da Silva Freitas -
Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Procedeu-se ao desbloqueio dos valores que foram penhorados por meio do sistema SISBAJUD, folhas 291/311. Ciência à parte executada sobre as faturas a serem quitadas no acordo que já estão nos autos, folhas 281/289 Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se.