Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
02/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Civel de Tatuape
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
Advogados / Representantes
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
OAB/SP 67281·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/03/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1013580-71.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos. 1. Fls. 538/541: Determino a penhora dos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados à parte executadaPRISTALME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 00.973.994/0001-22; DALTON RONALDO TAVARES, CPF nº 152.133.198-74, por meio de cartões de crédito e débito, na forma do artigo 855 e seguintes do Código de Processo Civil, por se tratar de crédito penhorável; determinando que não pague aos referidos executados os eventuais créditos que possuam, procedendo-se ao bloqueio dos referidos valores, até o limite do crédito exequendo, qual seja, R$ 405.239,99 (atualizado até maio/2025 - fls. 387) efetuando o depósito em conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, no Banco do Brasil, agência 5905-6, sob pena de responder por crime de desobediência. 2. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO que deverá ser impressa e protocolizada pela parte exequente e comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso positivo, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 4. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 15:03
Outras Decisões
05/03/2026, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:31
Publicação
29/01/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1013580-71.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos. 1. Fls. 485/489: Anote-se a renúncia do advogado Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira, inscrito na OAB/SC nº 11.985, com a devida exclusão no cadastro de representantes do presente feito junto ao sistema cartorário a fim de que não receba mais intimações via DJEN, certificando-se. 2. Considerando a manifestação de fls. 533/534, afasto o pedido de reserva de honorários sucumbenciais formulado anteriormente pelo n.advogado supra referido. 3. Nada sendo requerido, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)