Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0013632-35.2011.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Agostinho Inácio Roma -
Vistos. Fl. 366:
Trata-se de pedido do exequente para realização de consulta junto ao CNIB, com a finalidade de pesquisa de bens em nome da executada e decretação de indisponibilidade. A utilização do CNIB no âmbito desta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está suspensa em razão de ter sido admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Tema 44), processo n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Des. Ferraz de Arruda, com a determinação de suspensão de todas as causas que versem sobre referido tema ex vi do art. 982, I, do CPC. A decisão foi proferida em 28.04.2021.A propósito, confira-se o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decreto de indisponibilidade de bens (CNIB). Deferimento. Por força do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000), as decisões deste Colendo Tribunal de Justiça têm sido no sentido de suspender a utilização do CNIB (Tema 44, tese afetada: "Controvérsia sobre a possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do Código de Processo Civil"). Incidente ainda não julgado em definitivo. Prosseguimento da execução que se faz de rigor, ressaltando-se a possibilidade de eventual renovação do pedido, em caso de admissão da utilização do CNIB. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1049103-57.2017.8.26.0100; Rel. JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 08/07/2022).
Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido, que poderá ser reiterado após o julgamento do I.D.R. Referido. Requer ainda o exequente bloqueio da CNH e passaporte do executado, pesquisa SREI e inclusão no sistema serasa e SCPC. No caso dos autos, indefiro o pedido de suspensão do passaporte do executado, bem como o bloqueio de CNH, uma vez que o deferimento dos dois primeiros pedidos afrontaria o direito fundamental da livre locomoção (artigo 5º, inciso XV, da CF), sendo que os pedidos também não são garantia de satisfação da execução. Nesse sentido: Execução. Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH, cartões de crédito e passaporte do executado. Manutenção. Art. 139, IV que encontra mitigação nos artigos 8º e 805, do CPC. Medida coercitiva que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade e não revela efeito eficaz à satisfação da execução. Prevalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21937867220238260000 São Bernardo do Campo, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 14/09/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão de indeferimento do pedido de suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito da executada. Insurgência da exequente - Meios executivos atípicos. Matéria submetida pelo C. STJ à sistemática dos recursos repetitivos, com suspensão dos processos nas instâncias inferiores. Tema nº 1.137. Requisitos mínimos, desde logo, estabelecidos no voto condutor do acórdão de afetação. Devedor que, dispondo de patrimônio suficiente para pagar o débito, pretenda frustrar injustificadamente o processo executivo - Situação dos autos que não se amolda aos requisitos definidos pela Corte Superior. Ausência de indícios de que a executada tenha patrimônio expropriável ou renda suficiente. Providências pretendidas destituídas de razoabilidade. Medidas impróprias para o caso. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 22186118020238260000 São Paulo, Relator: Claudia Menge, Data de Julgamento: 29/08/2023, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023) Em relação as pesquisas via SREI, esta pode ser obtida diretamente pela parte, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, pelo que fica indeferida. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Cobrança. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios à CENSEC, CRCJUD, SREI e DOI, CCSBACEN e DECRED. Algumas informações requeridas podem ser obtidas diretamente pela parte, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É vedada a expedição de ofício visando conhecer a titularidade de imóvel e de certidões imobiliárias. Aplicação do art. 3º. do Provimento nº CG 30/2011. Decisão mantida. Recurso DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055817-83.2021.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021) Quanto à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, defiro, via serasajud e scpcjud, após o recolhimento da despesa devida. Int. - ADV: HÉLIO AUGUSTO DE LIMA BARBOSA (OAB 280292/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)